ESTATUTO: TÍTULO IV
DOS PODERES E DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO 1
DOS PODERES
Art. 23 - O CREF1/RJ-ES é administrado
pelos seguintes Poderes:
I - Plenário;
II - Diretoria;
III - Presidência;
IV - Órgãos Assessores.
§ 1º Compete a cada Poder elencado a elaboração de seu
Regimento Interno, submetendo-o a aprovação do Plenário do CREF1/RJ-ES.
§ 2º Os órgãos dos incisos III e IV não são de caráter deliberativo
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 24
- O Plenário do CREF1/RJ-ES é o poder máximo da Entidade e é constituído pelos
18 (dezoito) Membros Conselheiros Efetivos e de seus ex-presidentes que tenham
cumprido integralmente seu mandato, na qualidade de Membros honorários
vitalícios.
Parágrafo único - na falta ou impedimento de 01 (um) ou
mais Membros Efetivos, sua ausência será suprida pela presença de Suplente
convocado pelo Presidente, sendo sua representação unipessoal.
Art. 25
- O Plenário do CREF1/RJ-ES somente deliberará sobre os assuntos constantes na
sua Pauta de Convocação e com a presença mínima de 10 (dez) de seus Membros
Conselheiros.
Art. 26
- A pauta de Reunião do Plenário, além das previstas neste Estatuto, será
definida pela Diretoria do CREF1/RJ-ES, com no mínimo 15 (quinze) dias antes da
sua realização.
Parágrafo
Único:
Os Conselheiros poderão apresentar assuntos para a pauta no ato da Reunião do
Plenário, desde que aprovado por maioria simples.
Art. 27
- Compete ao Plenário do CREF1/RJ-ES, por maioria simples de votos presentes:
I - estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste
Estatuto;
II - aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua
competência;
III - adotar e promover as providências necessárias à manutenção da unidade de
orientação e ação do CREF1/RJ-ES;
IV - apreciar e aprovar o Relatório das atividades desenvolvidas pelo
CREF1/RJ-ES, encaminhando para conhecimento do CONFEF;
V - fixar, dentro dos limites estipulados pelo CONFEF, o valor das
contribuições, anuidades, preços de serviços, taxas, emolumentos e multas
devidas pelos Profissionais e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF1/RJ-ES.
VI - fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das
contribuições, anuidades, preços de serviços, taxas, emolumentos e multas
devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas pessoas jurídicas
registrados no CREF1/RJ-ES;
VII - deliberar sobre os processos apreciados pelos órgãos de assessoramento;
VIII - dispor sobre exame de suficiência profissional, como requisito
necessário, indispensável e obrigatório para concessão de registro
profissional;
IX - fixar e normatizar a concessão de diárias, jetons, e auxílios de
representação, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF.
Art. 28
- Compete ao Plenário do CREF1/RJ-ES, por 2/3 (dois terços) dos votos
presentes:
I - aprovar o Estatuto do CREF1/RJ-ES;
II - deliberar sobre as propostas de alteração do Estatuto do CREF1/RJ-ES, em
todo ou em parte, submetendo à homologação do CONFEF, as alterações aprovadas;
III - eleger e dar posse aos Membros da Diretoria e dos Órgãos Assessores;
IV - aprovar o Regimento Interno do CREF1/RJ-ES, dos seus Poderes internos e
suas possíveis alterações ou adequações, que se façam necessárias;
V - deliberar sobre os processos apreciados pelas Comissões internas;
VI - apreciar e aprovar os relatórios financeiros e administrativos do
CREF1/RJ-ES, após Parecer da Comissão de Controle e Finanças, encaminhando-os a
seguir à homologação do CONFEF;
VII - decidir sobre a renúncia, impedimento, licença, dispensa e justificativas
de falta dos Membros do CREF1/RJ-ES;
VIII - decidir sobre a destituição da Diretoria do CREF1/RJ-ES, em todo ou em
parte, desde que solicitada através de expediente devidamente fundamentado e
com a assinatura de, no mínimo, 10 (dez) de seus membros;
IX - julgar, em última instância, qualquer decisão de seus Poderes internos;
X - aprovar ou alterar, em todo ou em parte, os Regimentos de seus Poderes
internos;
XI - aprovar o orçamento anual e o Plano de Trabalho do CREF1/RJ-ES;
XII - apreciar e autorizar a participação do CREF1/RJ-ES, em entidades
científicas, culturais, de ensino, de pesquisa, de âmbito regional, nacional ou
internacional, que tenham atividades voltadas para a especialização e
atualização da Educação Física;
XIII - respeitar e fazer respeitar as normas emanadas do Código de Ética
Profissional;
XIV - propor ao CONFEF alterações no Código de Ética Profissional;
XV - conceder licença ao Presidente, aos Vice-Presidentes e aos demais Membros;
XVI - autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do
CREF1/RJ-ES, observando as normas emanadas do CONFEF;
XVII - deliberar sobre a implantação de Unidades Seccionais do CREF1/RJ-ES, em
sua área de abrangência, decidindo sobre seu funcionamento;
XVIII - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas por seus registrados;
XIX - sugerir a cassação de registrado em Primeira Instância, após processo
interno, levando a seguir ao julgamento do CONFEF;
XX - julgar, em Primeira Instância, os recursos interpostos por seus
registrados.
XXI - elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral com as diretrizes do processo
para eleições dos Membros do CREF1/RJ-ES, levando, à seguir, a homologação do
CONFEF.
Art. 29
- O Plenário do CREF1/RJ-ES reunir-se-á:
I - ordinariamente, por trimestre, em local, data e forma a ser fixada pela
Diretoria, através de convocação feita com no mínimo 05 (cinco) dias de
antecedência;
II - extraordinariamente, sempre que necessário, quando convocada pela
Diretoria, ou por qualquer dos Órgãos internos, através de requerimento com
exposição de motivos e assinado pela maioria simples de seus Membros Efetivos.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 30
- A Diretoria do CREF1/RJ-ES é o poder que exerce as funções administrativas e
executivas deste Conselho e será constituída pelo Presidente, 1º
Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º
Tesoureiro e 2º Tesoureiro, eleitos na primeira Reunião Plenária, após a posse
dos membros Conselheiros, para mandato de dois anos.
Parágrafo
Único:
A Diretoria do CREF1/RJ-ES poderá, dentro de sua organização e necessidades,
criar assessorias e nomear seus titulares, com atribuições específicas para seu
funcionamento.
Art. 31 - A Diretoria do CREF1/RJ-ES reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seu
Presidente ou pela maioria dos seus Membros.
Art. 32
- As competências de cada Membro da Diretoria, além das previstas neste
Estatuto, serão estabelecidas em Regimento Interno aprovado pelo Plenário.
Art. 33
- Compete, coletivamente, à Diretoria:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno
e as deliberações do Plenário;
II - estabelecer as diretrizes básicas e compatibilizá-las com a administração
do CREF1/RJ-ES e do CONFEF;
III - convocar as Comissões e órgãos assessores;
IV - preservar o patrimônio do CREF1/RJ-ES;
V - apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades administrativas;
VI - decidir sobre a transmissão de domínio, posse, direitos, pretensões e
ações sobre bens móveis e imóveis e gravá-los com ônus reais e outros, desde
que digam respeito à ampliação ou resguardo do patrimônio do CREF1/RJ-ES, após
Parecer do Plenário e em atendimento as normas estabelecidas pelo CONFEF;
VII - autorizar ou aprovar operações de crédito e contratos de quaisquer
natureza, desde que tenham como objetivo o interesse e as necessidades do
CREF1/RJ-ES;
VIII - admitir e demitir funcionários necessários à administração do
CREF1/RJ-ES, bem como, regulamentar o regime de pessoal e fixar-lhes
remuneração;
IX - promover, após decisão do Plenário, a instalação de Unidades Seccionais do
CREF1/RJ-ES;
X - encaminhar, mensalmente, o balancete financeiro ao CONFEF, após aprovação
do Plenário;
XI - adotar todas as providências e medidas necessárias à realização das
finalidades do Sistema CONFEF/CREFs.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Art. 34
- A Presidência do CREF1/RJ-ES, será exercida por um Presidente e dois
Vice-Presidentes eleitos por mandato igual ao da Diretoria.
Art. 35
- O Presidente do CREF1/RJ-ES, em seus impedimentos legais de qualquer
natureza, inclusive licença, será substituído pelo 1º Vice-Presidente e, no
impedimento deste, pelo 2º Vice-Presidente, com todas as atribuições inerentes
ao cargo.
Art. 36
- O Presidente será o representante legal do CREF1/RJ-ES, junto a organizações
públicas e privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, judicial e
extra-judicialmente, podendo constituir procurador ou delegação.
Art. 37
- Além de outras atribuições previstas no Regimento Interno do CREF1/RJ-ES, ao
Presidente compete:
I - convocar e Presidir as Reuniões do Plenário e da Diretoria;
II - zelar pela harmonia entre os Conselheiros e entre as Unidades Seccionais,
em benefício da unidade política do CREF1/RJ-ES;
III - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades
administrativas, econômicas e financeiras do CREF1/RJ-ES;
IV - adotar providências de interesse do exercício da profissão, promovendo
medidas necessárias à sua regularidade e defesa, inclusive em questões
judiciais, administrativas e/ou educacionais;
V - movimentar solidariamente com o Tesoureiro, as contas bancárias e contratos
de ordem financeira e patrimonial do CREF1/RJ-ES;
VI - responder consultas sobre o registro e fiscalização do exercício
profissional;
VII - baixar deliberações, após decisão do Plenário.
Art. 38
- Compete aos Vice-Presidentes do CREF1/RJ-ES:
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos legais;
II - auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
III - despachar com o Presidente e executar as atribuições que lhes forem
delegadas por ele ou pela Diretoria.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS ASSESSORES
SUB-SEÇÃO I
DAS COMISSÕES
Art. 39
- São Órgãos Assessores do CREF1/RJ-ES:
I - Comissão de Controle e Finanças;
II - Comissão de Ética Profissional;
III - Comissão de Legislação e Normas;
IV - Comissão de Documentação e Informação;
V - Comissão de Educação e Eventos;
VI - Comissão das Instituições de Ensino Superior;
Art. 40
- As Comissões que trata o artigo anterior, são Órgãos Assessores e de caráter
consultivo da Presidência, da Diretoria e do Plenário nas questões específicas
de suas competências, quer em relação ao Profissional de Educação Física ou as
Pessoas Jurídicas registradas no CREF1/RJ-ES.
Parágrafo único - A Comissão de Ética Profissional possui
capacidade decisória.
Art. 41
- As Comissões contarão em suas composições com o mínimo de 02 (dois) Membros
do CREF1/RJ-ES, podendo ser integradas por outros Profissionais de Educação
Física registrados, designados pelo Plenário, sendo entre eles eleito o
Presidente, o Secretário e os demais vogais, para um mandato igual ao da
Diretoria.
§ 1º - As Comissões elegerão em sua primeira reunião o
seu Presidente, e seu Regimento Interno disporá sobre sua competência,
organização e funcionamento, após aprovação do Plenário do CREF1/RJ-ES.
§ 2º - Os componentes dos Órgãos Assessores são
investidos na função mediante assinatura de Termo de Posse.
§ 3º - Ao Conselheiro é facultado participar em mais de
uma Comissão como Membro Efetivo desta.
§ 4º - As reuniões das Comissões são convocadas por seu
Presidente.
§ 5 - O Presidente da comissão de ética e de Controle e
Finanças, será obrigatoriamente exercida por um conselheiro efetivo indicado
pela plenária do CREF1.
Art. 42
- As Comissões reúnem-se com qualquer número, mas só deliberam por maioria
simples de seus Membros.
SUB-SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 43
- Além das competências estabelecidas em Regimento Interno, compete as Comissões analisar, instruir
e emitir Pareceres nos assuntos ou processos que lhe forem enviados pelo
Presidente do CREF1/RJ-ES, retornando-os devidamente avaliados para decisão
superior.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO DE CONTROLE E FINANÇAS
Art. 44
- À Comissão de Controle e Finanças compete especificamente:
I - examinar, semestralmente, e deliberar sobre as prestações de contas,
demonstrações contábeis mensais e o balança do exercício do CREF1/RJ-ES,
emitindo Parecer para conhecimento e deliberação do Plenário;
II - examinar as demonstrações de receita arrecadada pelo CREF1/RJ-ES e suas
Seccionais, verificando se correspondem às cotas creditadas e se foram
efetivamente quitadas, relacionando, mensalmente, as Seccionais em atraso, com
indicação das providências a serem adotadas;
III - examinar a proposta orçamentária, e outras alterações orçamentárias
propostas pelo Presidente;
IV - apresentar ao Plenário, denúncia fundamentada sobre erros administrativos
de matéria financeira, sugerindo as medidas a serem tomadas.
V - examinar as prestações de contas do CREF1/RJ-ES.
Art. 45
- A Comissão de Controle e Finanças reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por
semestre para analisar a prestação de contas do semestre imediatamente
anterior, apresentada pela Diretoria e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelo Presidente do CREF1/RJ-ES, por seu Presidente ou por deliberação
do Plenário do CREF1/RJ-ES.
Parágrafo único - Analisadas as contas, a Comissão deverá
emitir Parecer e submetê-lo à apreciação e aprovação do Plenário do
CREF1/RJ-ES.
SEÇÃO VI
DA COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Art. 46
- À Comissão de Ética Profissional compete especificamente:
I - zelar pela observância dos princípios do Código de Ética;
II - propor, ao Plenário do CREF1/RJ-ES, mudanças no Código de Ética
Profissional.
III - funcionar como Conselho de Ética Profissional;
IV - julgar os casos de denúncia de Profissionais ou de Pessoas Jurídicas que
tenham ferido o Código de Ética Profissional;
V - examinar e apreciar, em Primeira e Segunda Instância, os recursos
interpostos por seus registrados, inclusive, determinando diligências
necessárias à sua instrução, levando à seguir, a homologação do Plenário do
CREF1/RJ-ES.
SEÇÃO VII
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Art. 47
- À Comissão de Legislação e Normas compete especificamente:
I - levantar, analisar, debater e esclarecer os problemas legais inerentes à
Educação Física;
II - examinar, debater e definir a questão da cientifização da Educação Física,
de suas várias vertentes e denominações, como campo de atuação profissional;
III - propor mecanismos legais visando o intercâmbio com as Instituições de
Ensino Superior para diferentes fins, levando à aprovação do Plenário do
CREF1/RJ-ES;
IV - analisar Leis, Decretos, Pareceres e Normas relacionados com as diversas
áreas da Educação Física e de participação profissional.
V - definir aspectos legais que permitam a incorporação de cursos de
especialização a serem aceitos para constar da Carteira do Profissional de
Educação Física como campo/área de atuação.
SEÇÃO VIII
DA COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Art. 48
- À Comissão de Documentação e Informação compete especificamente:
I - promover a divulgação do Sistema CONFEF/CREFs;
II - proporcionar a comunicação com os Profissionais e Pessoas Jurídicas
registrados no CREF1/RJ-ES;
III - instituir e dinamizar sistema de informatização facilitador da divulgação
e comunicação;
IV - constituir banco de dados de pesquisas, trabalhos, livros e revistas
pertinentes à Área.
SEÇÃO IX
DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E EVENTOS
Art. 49
- À Comissão de Eventos compete especificamente:
I - promover levantamento, estudos e análises, visando a reciclagem e
atualização na área da Educação Física;
II - sugerir a promoção de Congressos, Seminários, Cursos e demais eventos,
visando o desenvolvimento da área profissional da Educação Física;
III - analisar e propor cursos que possam auxiliar no desenvolvimento do
processo de atuação profissional no ensino formal da Educação Física.
SEÇÃO X
DA COMISSÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR
Art. 50
- À Comissão das Instituições de Ensino Superior compete especificamente:
I - acompanhar o processo da formação que vem sendo
oferecido pelos cursos de graduação, zelando pela observância do
desenvolvimento dos princípios básicos de atendimento à sociedade e aos alunos;
II - constituir-se numa rede de discussão de troca de informações entre os
Cursos Superiores de Educação Física;
III - propor, analisar e ajudar a construir um sistema de avaliação dos Cursos
Superiores de Educação Física;
IV - desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à formação
profissional e ao mercado de trabalho na área da Educação Física;
V - examinar, analisar, discutir, interceder e participar do processo de
autorização, avaliação e reconhecimento dos Cursos de Graduação em Educação
Física;
VI - contribuir com Pareceres que favoreçam a atuação das Comissões de Ética
Profissional, de Legislação e Normas de Educação e Eventos, tanto do
CREF1/RJ-ES como do CONFEF.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 51
- Os mandatos dos Membros dos Poderes do CREF1/RJ-ES, obrigatoriamente, serão
exercidos por Conselheiros que satisfaçam todas as exigências deste Estatuto.
Art. 52
- São inelegíveis para Membros do CREF1/RJ-ES ou para exercer
mandato em seus poderes, os Profissionais que:
I - estiverem cumprindo pena imposta pelo CREF1/RJ-ES;
II - forem condenados por crime doloso em sentença definitiva;
III - forem inadimplentes em quaisquer prestações de contas
em decisão administrativa definitiva;
IV - forem afastados de cargos eletivos em virtude de gestão
patrimonial ou financeira irregular ou temerária;
V - forem inadimplentes com o pagamento das anuidades devidas
ao CREF1/RJ-ES.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005
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