ESTATUTO: TÍTULO V
DAS SECCIONAIS
Art. 53
- As Seccionais são órgãos vinculados ao CREF1/RJ-ES, cabendo-lhes exercer as funções orientadoras e
fiscalizadoras dos atos normativos emanados do CREF1/RJ-ES.
Parágrafo
Único:
As Seccionais serão dirigidas por um Presidente nomeado pelo Presidente do
CREF1/RJ-ES.
Art. 54
- O CREF1/RJ-ES poderá, de acordo com suas condições financeiras e, ainda,
levando em conta a densidade de Profissionais registrados em uma ou mais
regiões de sua área de abrangência, instalar Unidades Seccionais em números
correspondentes as suas necessidades e possibilidades.
Parágrafo
Único: As Seccionais poderão, com autorização do CREF1/RJ-ES, instalar em sua área de abrangência
Sub-Seções, dirigidas por um Diretor nomeado pelo CREF1/RJ-ES.
Art. 55
- Será estabelecido em Regimento Interno a competência e a estrutura administrativa das Seccionais.
Art. 56
- Se uma Seccional não cumprir as finalidades para as quais
foi instalada, poderá ser extinta por proposição da Diretoria
e homologação do Plenário do CREF1/RJ-ES.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005
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