CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

ESTATUTO: TÍTULO V
DAS SECCIONAIS

Art. 53 - As Seccionais são órgãos vinculados ao CREF1/RJ-ES, cabendo-lhes exercer as funções orientadoras e fiscalizadoras dos atos normativos emanados do CREF1/RJ-ES.

Parágrafo Único: As Seccionais serão dirigidas por um Presidente nomeado pelo Presidente do CREF1/RJ-ES.

Art. 54 - O CREF1/RJ-ES poderá, de acordo com suas condições financeiras e, ainda, levando em conta a densidade de Profissionais registrados em uma ou mais regiões de sua área de abrangência, instalar Unidades Seccionais em números correspondentes as suas necessidades e possibilidades.

Parágrafo Único: As Seccionais poderão, com autorização do CREF1/RJ-ES, instalar em sua área de abrangência Sub-Seções, dirigidas por um Diretor nomeado pelo CREF1/RJ-ES.

Art. 55 - Será estabelecido em Regimento Interno a competência e a estrutura administrativa das Seccionais.

Art. 56 - Se uma Seccional não cumprir as finalidades para as quais foi instalada, poderá ser extinta por proposição da Diretoria e homologação do Plenário do CREF1/RJ-ES.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005