CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
BUSCA : Nome   ou Nº de Reg 
CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

ESTATUTO: TÍTULO VI
DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO

Art. 57 - Constitui atribuição do CREF1/RJ-ES o controle de suas atividades financeiras, econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias.

Art. 58 - As receitas do CREF1/RJ-ES serão aplicadas na realização de suas finalidades institucionais.

Art. 59 - Constituem receitas do CREF1/RJ-ES:
I - percentual a ser deliberado anualmente por maioria do Plenário do CONFEF, sobre o valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos, serviços e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registradas no CREF1/RJ-ES;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas eventuais de patrocínios, promoções, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou chancelados pelo CREF1/RJ-ES;
IV - outras receitas.

Art. 60 - O exercício financeiro do CREF1/RJ-ES coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

§ 1º - O orçamento será único e incluirá todas as receitas e despesas.

§ 2º - Os elementos construtivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivo.

§ 3º - Os serviços de contabilidade serão executados por Contador ou escritório contratado e deverá ser feito em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as finanças e a execução do orçamento.

§ 4º - Todas as receitas e despesas deverão ter comprovantes de recolhimento e pagamento.

§ 5º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado de demonstrativos, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras e deverá ser aprovado pelo CONFEF.

Art. 61 - As despesas do CREF1/RJ-ES, compreenderão:

I - o pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de empregados necessários à manutenção e a ordem administrativa do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
II - o pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação, representação de gabinete, deslocamentos e ajuda de custo e pagamento de eventuais despesas autorizadas aos Membros da Diretoria, aos Conselheiros e aos funcionários do CREF1/RJ-ES, quando no efetivo exercício de suas funções, bem como de representantes designados pela Diretoria do CREF1/RJ-ES, quando para representação do Sistema CONFEF/CREFs, não podendo estas, serem em valores superiores aos estabelecidos pelo CONFEF;
III - aquisição de material de expediente e outros equipamentos necessários ao funcionamento do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
IV - o pagamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadoras de serviços necessários à manutenção e ao desenvolvimento do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
V - os gastos decorrentes de publicidade, divulgação, comunicação, treinamento e atualização do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
VI - a aquisição de bens móveis e imóveis;
VII - as despesas eventuais autorizadas.

Parágrafo único: O Plenário do CREF1/RJ-ES deliberará sobre os valores a serem pagos pelas despesas previstas no inciso II, deste artigo.

Art. 62 - O patrimônio do CREF1/RJ-ES, compreenderá:
I - seus bens móveis e imóveis;
II - os saldos positivos da execução do orçamento;
III - os prêmios recebidos em caráter definitivo.

Parágrafo Único: Nenhum bem patrimonial poderá ser vendido ou hipotecado para suprir déficit financeiro, sem a aprovação dos votos de 2/3 (dois terços) dos Membros da Plenária do CREF1/RJ-ES.

Art. 63 - Os Membros do CREF1/RJ-ES serão eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais registrados, e em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, podendo o CREF1/RJ-ES aplicar pena de multa, em importância não excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar, sem causa justificada.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005