ESTATUTO: TÍTULO VI
DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 57
- Constitui atribuição do CREF1/RJ-ES o controle de suas atividades financeiras, econômicas,
administrativas, contábeis e orçamentárias.
Art. 58
- As receitas do CREF1/RJ-ES serão aplicadas na realização de suas finalidades
institucionais.
Art. 59
- Constituem receitas do CREF1/RJ-ES:
I - percentual a ser deliberado anualmente por maioria do Plenário do CONFEF,
sobre o valor das contribuições, anuidades, taxas, emolumentos, serviços e
multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas
registradas no CREF1/RJ-ES;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas eventuais de patrocínios, promoções, cessão de direitos e
marketing em eventos promovidos ou chancelados pelo CREF1/RJ-ES;
IV - outras receitas.
Art. 60
- O exercício financeiro do CREF1/RJ-ES coincidirá com o ano civil e
compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
§ 1º - O orçamento será único e incluirá todas as
receitas e despesas.
§ 2º - Os elementos construtivos da ordem econômica,
financeira e orçamentária serão escriturados e comprovados por documentos
mantidos em arquivo.
§ 3º - Os serviços de contabilidade serão executados por
Contador ou escritório contratado e deverá ser feito em condições que permitam
o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, as
finanças e a execução do orçamento.
§ 4º - Todas as receitas e despesas deverão ter
comprovantes de recolhimento e pagamento.
§ 5º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado de
demonstrativos, discriminará os resultados das contas patrimoniais e
financeiras e deverá ser aprovado pelo CONFEF.
Art. 61
- As despesas do CREF1/RJ-ES, compreenderão:
I - o pagamento de impostos, taxas, aluguéis, salários de
empregados necessários à manutenção e a ordem administrativa do CREF1/RJ-ES e
suas Seccionais;
II - o pagamento de diárias, jetons, auxílios de representação, representação
de gabinete, deslocamentos e ajuda de custo e pagamento de eventuais despesas
autorizadas aos Membros da Diretoria, aos Conselheiros e aos funcionários do
CREF1/RJ-ES, quando no efetivo exercício de suas funções, bem como de
representantes designados pela Diretoria do CREF1/RJ-ES, quando para
representação do Sistema CONFEF/CREFs, não podendo estas, serem em valores
superiores aos estabelecidos pelo CONFEF;
III - aquisição de material de expediente e outros equipamentos necessários ao
funcionamento do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
IV - o pagamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadoras de serviços
necessários à manutenção e ao desenvolvimento do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
V - os gastos decorrentes de publicidade, divulgação, comunicação, treinamento
e atualização do CREF1/RJ-ES e suas Seccionais;
VI - a aquisição de bens móveis e imóveis;
VII - as despesas eventuais autorizadas.
Parágrafo
único:
O Plenário do CREF1/RJ-ES deliberará sobre os valores a serem pagos pelas
despesas previstas no inciso II, deste artigo.
Art. 62
- O patrimônio do CREF1/RJ-ES, compreenderá:
I - seus bens móveis e imóveis;
II - os saldos positivos da execução do orçamento;
III - os prêmios recebidos em caráter definitivo.
Parágrafo
Único:
Nenhum bem patrimonial poderá ser vendido ou hipotecado para suprir déficit
financeiro, sem a aprovação dos votos de 2/3 (dois terços) dos Membros da
Plenária do CREF1/RJ-ES.
Art. 63
- Os Membros do CREF1/RJ-ES serão eleitos pelo sistema de
eleição direta, através de voto pessoal, secreto e obrigatório
dos Profissionais registrados, e em pleno gozo de seus direitos
estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto,
podendo o CREF1/RJ-ES aplicar pena de multa, em importância
não excedente ao valor da anuidade, ao que deixar de votar,
sem causa justificada.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005
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