CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

ESTATUTO: TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 70 - Em caso de dissolução do CREF1/RJ-ES, deliberado pelo Plenário do CONFEF, seu patrimônio será incorporado ao patrimônio do Cref que absorver os seus registrados.

Art. 71 - As Resoluções, deliberações e atos normativos aprovados pelo Plenário do CREF1/RJ-ES, serão dados a conhecimento de seus Profissionais registrados, através de veiculação na sua pagina eletrônica e entram em vigor na data de sua aprovação.

Parágrafo único: As Resoluções de que trata o caput deste artigo, alem de veiculadas na pagina eletrônica do CREF1/RJ-ES, serão publicadas no Diário Oficial da União.

Art. 72 - Os atos administrativos emanados da Diretoria do CREF1/RJ-ES serão dados ao conhecimento dos Membros Conselheiros através de documento oficial.

Art. 73 - Os atos administrativos e financeiros do CREF1/RJ-ES, bem como, todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 74 - A função de Membro Conselheiro do CREF1/RJ-ES é considerada serviço de relevante interesse público.

Art. 75 - O cumprimento das disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, bem como, das
demais normas emanadas pelos poderes do CREF1/RJ-ES e do CONFEF, é obrigatório para
todos os seus Membros, às Pessoas Jurídicas cadastradas e aos Profissionais neles registrados e inscritos.

Art. 76 - Em caso de dissolução do CREF1/RJ-ES, sua reconstituição ocorrerá em obediência aos trâmites administrativos e legais e consoantes ao Estatuto do CONFEF.

Art. 77 - Em caso de dissolução do CREF1/RJ-ES e, futuramente, houver possibilidade e viabilidade de ser reconstituído, os primeiros Conselheiros do CREF1/RJ-ES serão nomeados pelo CONFEF.

Parágrafo único: O prazo mínimo para reconstituição de CREF dissolvido, será de 01 (um) ano, contado da data de sua dissolução.

Art. 78 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF1/RJ-ES após homologação do CONFEF.

Art. 79 - Este Estatuto poderá ser modificado através de justificativa aprovada em Plenário, apresentada por escrito e assinada por, no mínimo, 10 (dez) Membros Conselheiros Efetivos do CREF1/RJ-ES.

Art. 80 - Este Estatuto foi aprovado em Reunião Plenária do Conselho Regional de Educação Física da 1ª região - CREF1/RJ-ES, realizada no dia 13 de maio de 2005 e homologado pelo Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, data em que entra em vigor.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente


Dr. Ricardo Urbano
Assessor Jurídico do CREF1/RJ-ES
OAB/RJ 100.484