ESTATUTO: TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 70
- Em caso de dissolução do CREF1/RJ-ES, deliberado pelo Plenário do CONFEF, seu
patrimônio será incorporado ao patrimônio do Cref que absorver os seus
registrados.
Art. 71
- As Resoluções, deliberações e atos normativos aprovados pelo Plenário do
CREF1/RJ-ES, serão dados a conhecimento de seus Profissionais registrados,
através de veiculação na sua pagina eletrônica e entram em vigor na data de sua
aprovação.
Parágrafo
único:
As Resoluções de que trata o caput deste artigo, alem de veiculadas na pagina
eletrônica do CREF1/RJ-ES, serão publicadas no Diário Oficial da União.
Art. 72
- Os atos administrativos emanados da Diretoria do CREF1/RJ-ES serão dados ao
conhecimento dos Membros Conselheiros através de documento oficial.
Art. 73
- Os atos administrativos e financeiros do CREF1/RJ-ES, bem como, todas as suas
demais atividades, subordinar-se-ão às disposições deste Estatuto e do
Regimento Interno.
Art. 74
- A função de Membro Conselheiro do CREF1/RJ-ES é considerada serviço de
relevante interesse público.
Art. 75
- O cumprimento das disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, bem como,
das
demais normas emanadas pelos poderes do CREF1/RJ-ES e do CONFEF, é obrigatório
para
todos os seus Membros, às Pessoas Jurídicas cadastradas e aos Profissionais
neles registrados e inscritos.
Art. 76
- Em caso de dissolução do CREF1/RJ-ES, sua reconstituição ocorrerá em
obediência aos trâmites administrativos e legais e consoantes ao Estatuto do
CONFEF.
Art. 77
- Em caso de dissolução do CREF1/RJ-ES e, futuramente, houver possibilidade e
viabilidade de ser reconstituído, os primeiros Conselheiros do CREF1/RJ-ES
serão nomeados pelo CONFEF.
Parágrafo
único:
O prazo mínimo para reconstituição de CREF dissolvido, será de 01 (um) ano,
contado da data de sua dissolução.
Art. 78
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CREF1/RJ-ES após
homologação do CONFEF.
Art. 79
- Este Estatuto poderá ser modificado através de justificativa
aprovada em Plenário, apresentada por escrito e assinada por,
no mínimo, 10 (dez) Membros Conselheiros Efetivos do CREF1/RJ-ES.
Art. 80
- Este Estatuto foi aprovado em Reunião Plenária do Conselho
Regional de Educação Física da 1ª região - CREF1/RJ-ES, realizada
no dia 13 de maio de 2005 e homologado pelo Conselho Federal
de Educação Física - CONFEF, data em que entra em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2005
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
Dr. Ricardo Urbano
Assessor Jurídico do CREF1/RJ-ES
OAB/RJ 100.484
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