CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 
Dispõe sobre a natureza das Pessoas Jurídicas registradas no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO os relevantes serviços de educação das empresas promotoras de atividades físicas;

CONSIDERANDO a existência de diversas empresas com Alvará de Estabelecimento de ensino;

CONSIDERANDO deliberação plenária do CREF1 de 21 de setembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer como Estabelecimentos de Ensino de Educação Física, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de atividades físicas, desportivas e similares, cujo objeto de sua constituição seja a promoção e o desenvolvimento destas atividades.

Art. 2º - Todas as pessoas jurídicas a que se refere o Art. 1º deverão estar regularmente registradas no CREF1, obedecendo ao disposto na Resolução 21/00 do CONFEF e demais determinações em vigor do CREF1.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001.


Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente