Dispõe
sobre a natureza das Pessoas Jurídicas registradas no Conselho
Regional de Educação Física da 1ª Região O PRESIDENTE
DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO os relevantes serviços de educação das
empresas promotoras de atividades físicas;
CONSIDERANDO a existência de diversas empresas com Alvará
de Estabelecimento de ensino;
CONSIDERANDO deliberação plenária do CREF1 de 21 de
setembro de 2001;
RESOLVE:
Art.
1º
- Reconhecer como Estabelecimentos de Ensino de Educação Física, as pessoas
jurídicas prestadoras de serviços na área de atividades físicas, desportivas e
similares, cujo objeto de sua constituição seja a promoção e o desenvolvimento
destas atividades.
Art.
2º
- Todas as pessoas jurídicas a que se refere o Art. 1º deverão estar
regularmente registradas no CREF1, obedecendo ao disposto na Resolução 21/00 do
CONFEF e demais determinações em vigor do CREF1.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente
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