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Dispõe sobre a Identificação do Profissional de Educação
Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998
no seu artigo 2º;
CONSIDERANDO a finalidade do sistema CONFEF/CREF's em
defesa da sociedade;
CONSIDERANDO a prescrição de exercícios físicos com
segurança por profissionais regularmente habilitados;
RESOLVE:
Art.
1º
- Que todos profissionais de Educação Física, devem apresentar no exercício
profissional uma identificação visível, com a sua respectiva função, inclusive
diferenciando-se dos estagiários e demais profissionais no local.
Parágrafo Único: O Profissional que se utiliza do
Estabelecimento para as sessões particulares com seus clientes (exemplo:
Treinador Personalizado), deverá apresentar uma identificação diferenciada dos
profissionais da equipe.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente
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