CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a exigência da carteira profissional do CREF1 em todos os concursos e contratações no âmbito dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998 no seu artigo 2º;

CONSIDERANDO o estatuto do CREF1 e sua finalidade de resguardar e proteger a sociedade;

CONSIDERANDO que a Educação Física na Escolar deve ser ministrada com qualidade e segurança;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Estadual art. 77;

CONSIDERANDO finalmente, o Parecer do Conselho Estadual de Educação e do Ministério Público Federal;

RESOLVE:

Art. 1º - Exigir a carteira profissional do CREF1 na categoria Licenciatura em todos os Concursos e Contratações pelas Instituições de Ensino Público e Privado, para cargo relativo à Profissão de Educação Física do ensino fundamental, médio e superior.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001.


Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente