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Dispõe sobre a exigência da carteira profissional do CREF1
em todos os concursos e contratações no âmbito dos Estados do Rio de Janeiro e
do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998
no seu artigo 2º;
CONSIDERANDO o estatuto do CREF1 e sua finalidade de
resguardar e proteger a sociedade;
CONSIDERANDO que a Educação Física na Escolar deve ser
ministrada com qualidade e segurança;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Estadual art. 77;
CONSIDERANDO finalmente, o Parecer do Conselho Estadual
de Educação e do Ministério Público Federal;
RESOLVE:
Art. 1º
- Exigir a carteira profissional do CREF1 na categoria Licenciatura em todos os Concursos e
Contratações pelas Instituições de Ensino Público e Privado, para cargo
relativo à Profissão de Educação Física do ensino fundamental, médio e
superior.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente
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