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Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2002 e
demais taxas, emolumentos e multas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a resolução nº 042/01 do Conselho Federal de
Educação Física que estabelece a anuidade de 2002, com taxa máxima de R$180,00
(cento e oitenta reais);
CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano
de 2002 compreendendo a compra de um imóvel para construção da sede;
CONSIDERANDO a inflação de 2001, na ordem de 10%;
CONSIDERANDO o aumento do custo administrativo com a
contratação de recursos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a fiscalização em
todo Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a abertura de um posto avançado no Espírito
Santo;
CONSIDERANDO a deliberação plenária de 07 de dezembro de
2001;
RESOLVE:
Art.
1º
- Fixar a anuidade de pessoa física em 2002 no valor de R$180,00 (cento e
oitenta reais).
Art.
2º
- Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito
ao desconto de R$84,00 (oitenta e quatro reais) para o pagamento até 10 de
abril de 2002.
Art. 3º
- O pagamento da anuidade poderá ser por meio de cheque a vista ou pós-datado, cartão de crédito ou
dinheiro, na sede do CREF1 ou através de boleto bancário.
Art.
4º
- Os débitos anteriores referentes a Taxas de anuidades de 2000 e 2001, serão
cobrados integralmente de acordo com as taxas vigentes a cada ano, acrescido de
10% (dez por cento) de multa e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
calculado até a data do recolhimento, podendo ser pagas:
I - Integralmente
II - Parceladamente, mediante cheque pós datado ou cartão de crédito, desde que
não ultrapasse o exercício financeiro do respectivo ano civil. Parágrafo único:
Todo o profissional que requerer registro no ano de 2002 e declarar não haver
exercido a profissão nos anos antecedentes, será liberado da respectiva taxa de
anuidade, ficando ciente de que arcará com as responsabilidades advindas da
falsidade de tal declaração (anuidades anteriores, multa, juros e sanções
criminais e administrativas).
Art.
6º
- Não serão cobrados de Pessoa Jurídica, débitos anteriores.
Art.
7º
- Os pedidos para baixa de registro que derem entrada no CREF1 até 31/03/2002
ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em Curso.
Art.
8º
- Após a data supra mencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa
quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso,
multas e juros previstos no Art. 5º desta Resolução.
Art.
9º
- Estabelecer a seguinte tabela de taxas:
| a)
Substituição ou expedição de 2ª via da CP |
R$15,00 |
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| b) Expedição de
certidão e declaração |
R$10,00 |
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| c) Transferência |
R$10,00 |
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| d) Baixa de registro |
R$10,00 |
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| e) Alteração de nome |
R$10,00 |
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| f) Multa por ausência
não justificada na eleição |
R$120,00 |
|
Art.
10º
- As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais variarão
de uma a três vezes o valor da anuidade cobrada pelo CREF1.
Art.
11º
- As multas aplicadas por inobservância das normas pela Pessoa Jurídica
variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Art.
12º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 18 de dezembro de 2001.
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
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