CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2002 e demais taxas, emolumentos e multas.


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO a resolução nº 042/01 do Conselho Federal de Educação Física que estabelece a anuidade de 2002, com taxa máxima de R$180,00 (cento e oitenta reais);

CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano de 2002 compreendendo a compra de um imóvel para construção da sede;

CONSIDERANDO a inflação de 2001, na ordem de 10%;

CONSIDERANDO o aumento do custo administrativo com a contratação de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a fiscalização em todo Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a abertura de um posto avançado no Espírito Santo;

CONSIDERANDO a deliberação plenária de 07 de dezembro de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar a anuidade de pessoa física em 2002 no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais).

Art. 2º - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de R$84,00 (oitenta e quatro reais) para o pagamento até 10 de abril de 2002.

Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser por meio de cheque a vista ou pós-datado, cartão de crédito ou dinheiro, na sede do CREF1 ou através de boleto bancário.

Art. 4º - Os débitos anteriores referentes a Taxas de anuidades de 2000 e 2001, serão cobrados integralmente de acordo com as taxas vigentes a cada ano, acrescido de 10% (dez por cento) de multa e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado até a data do recolhimento, podendo ser pagas:
I - Integralmente
II - Parceladamente, mediante cheque pós datado ou cartão de crédito, desde que não ultrapasse o exercício financeiro do respectivo ano civil. Parágrafo único: Todo o profissional que requerer registro no ano de 2002 e declarar não haver exercido a profissão nos anos antecedentes, será liberado da respectiva taxa de anuidade, ficando ciente de que arcará com as responsabilidades advindas da falsidade de tal declaração (anuidades anteriores, multa, juros e sanções criminais e administrativas).

Art. 6º - Não serão cobrados de Pessoa Jurídica, débitos anteriores.

Art. 7º - Os pedidos para baixa de registro que derem entrada no CREF1 até 31/03/2002 ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em Curso.

Art. 8º - Após a data supra mencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso, multas e juros previstos no Art. 5º desta Resolução.

Art. 9º - Estabelecer a seguinte tabela de taxas:

   a) Substituição ou expedição de 2ª via da CP R$15,00  
   b) Expedição de certidão e declaração R$10,00  
   c) Transferência R$10,00  
   d) Baixa de registro R$10,00  
   e) Alteração de nome R$10,00  
   f) Multa por ausência não justificada na eleição R$120,00  

Art. 10º - As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais variarão de uma a três vezes o valor da anuidade cobrada pelo CREF1.

Art. 11º - As multas aplicadas por inobservância das normas pela Pessoa Jurídica variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 18 de dezembro de 2001.

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente