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Dispõe sobre o prazo para a Inscrição no Curso de
Instrução.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a Resolução SMEL nº 130, publicada no DO de
27 de dezembro de 2001 que prorrogou o prazo de cadastramento na SMEL das
Pessoas Jurídicas Registradas no CREF1, conforme Resolução SMEL nº 111;
CONSIDERANDO, a necessidade de atender a demanda do
registro de não graduados das Pessoas Jurídicas;
CONSIDERANDO, a Resolução nº 39/01 do CONFEF;
CONSIDERANDO a solicitação da plenária da Associação dos
Proprietários de Academia, APA, solicitando ampliação do prazo de registro de
pessoa jurídica;
CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato de Clubes
diretamente ao Presidente do CREF1;
RESOLVE:
Art. 1º
- O prazo para Inscrição nos Cursos de Instrução do CREF1 encerra-se em 31 de janeiro de 2002.
Art.
2º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2001.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente
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