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Dispõe sobre o prazo para retirada da Cédula de Identidade
Profissional dos Inscritos no CREF1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições
estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998
no seu artigo 2º;
CONSIDERANDO a importância da Cédula de Identidade
Profissional, como documento público oficial para identificação dos
profissionais de Educação Física perante a sociedade e Órgãos Públicos e
Privados;
CONSIDERANDO a segurança da sociedade na prática de
atividade física atendida por profissionais de Educação Física regularmente
habilitados;
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os profissionais de Educação Física da 1ª
Região, deverão retirar sua Cédula de Identidade Profissional do CREF1 até 30
de abril de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2002.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente
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