CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre o prazo para retirada da Cédula de Identidade Profissional dos Inscritos no CREF1.


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO a Lei Federal 9696 de 1º de setembro de 1998 no seu artigo 2º;

CONSIDERANDO a importância da Cédula de Identidade Profissional, como documento público oficial para identificação dos profissionais de Educação Física perante a sociedade e Órgãos Públicos e Privados;

CONSIDERANDO a segurança da sociedade na prática de atividade física atendida por profissionais de Educação Física regularmente habilitados;

RESOLVE:

Art. 1º - Todos os profissionais de Educação Física da 1ª Região, deverão retirar sua Cédula de Identidade Profissional do CREF1 até 30 de abril de 2002.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2002.


Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente