CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Estabelece as diretrizes para as eleições dos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso II, do Estatuto do CREF1, instituído pela Lei 9696 de 01 de Setembro de 1998;

CONSIDERANDO o fim do mandato do Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, em outubro do corrente ano;

CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições do CREF1;

CONSIDERANDO o deliberado em Reunião plenária do dia 30 de maio de 2003.

RESOLVE:

Art 1º - A eleição dos membros do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, será realizada no dia 18 (dezoito) de setembro de 2003, no horário de 9:00 as 17:00, mediante edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo Único – A abertura da eleição, bem como os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória do Edital de Convocação da Eleição no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art 2º - Fica estipulada a primeira quinzena do mês de junho de 2003, como prazo para o CREF1 cumprir:

I – Publicar seu respectivo Regimento Eleitoral;

II – Publicar seu concernente Edital de Convocação da Eleição, com a indicação do dia, do horário e dos locais de votação, a informação de que a nominata dos Profissionais aptos a votar estará disponível no portal, na internet, na mesma data, a obrigatoriedade dos profissionais atenderem aos requisitos exigidos para o exercício do direito de voto e a indicação do local onde será divulgada a relação das chapas registradas; e

III – Divulgar em seu portal, na internet, a nominata dos profissionais de Educação Física aptos a votar em suas atinentes áreas de abrangência.

Art 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2003.


Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente