| Estabelece
as diretrizes para as eleições dos Membros do
Conselho Regional de Educação Física
da 1ª Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 1ª REGIÃO, RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 25, inciso II, do Estatuto do CREF1, instituído
pela Lei 9696 de 01 de Setembro de 1998;
CONSIDERANDO o fim
do mandato do Presidente do Conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região, em outubro do corrente
ano;
CONSIDERANDO a efetiva
transparência e a democratização das eleições
do CREF1;
CONSIDERANDO o deliberado
em Reunião plenária do dia 30 de maio de 2003.
RESOLVE:
Art 1º - A eleição
dos membros do Conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região, será realizada
no dia 18 (dezoito) de setembro de 2003, no horário
de 9:00 as 17:00, mediante edital de Convocação
da Eleição.
Parágrafo Único –
A abertura da eleição, bem como os demais eventos
de divulgação necessários, far-se-ão
com a publicação obrigatória do Edital
de Convocação da Eleição no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art 2º - Fica
estipulada a primeira quinzena do mês de junho de 2003,
como prazo para o CREF1 cumprir:
I – Publicar
seu respectivo Regimento Eleitoral;
II – Publicar
seu concernente Edital de Convocação da Eleição,
com a indicação do dia, do horário e
dos locais de votação, a informação
de que a nominata dos Profissionais aptos a votar estará
disponível no portal, na internet, na mesma data, a
obrigatoriedade dos profissionais atenderem aos requisitos
exigidos para o exercício do direito de voto e a indicação
do local onde será divulgada a relação
das chapas registradas; e
III – Divulgar
em seu portal, na internet, a nominata dos profissionais de
Educação Física aptos a votar em suas
atinentes áreas de abrangência.
Art 3º - Esta
resolução entra em vigor na data da sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2003.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente
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