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Estabelece as diretrizes para as eleições dos Membros do
Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, RIO DE
JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso VII, do art. 35 e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso II, do
Estatuto do CREF1, instituído pela Lei 9696 de 01 de Setembro de 1998;
CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização
das eleições do CREF1;
CONSIDERANDO a situação de exceção respeitante a greve de
funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
RESOLVE:
Art.
1º
- Para dar provimento ao processo eleitoral está a disposição dos profissionais
de Educação Física registrados e habilitados ao sufrágio, duas urnas para o
exercício do voto na sede do CREF1 do dia 12/09/2003 ao dia 18/09/2003, das
9:00 às 17:00hs.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2003.
CREF1
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