CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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Estabelece as diretrizes para as eleições dos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso II, do Estatuto do CREF1, instituído pela Lei 9696 de 01 de Setembro de 1998;

CONSIDERANDO a efetiva transparência e a democratização das eleições do CREF1;

CONSIDERANDO a situação de exceção respeitante a greve de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

RESOLVE:

Art. 1º - Para dar provimento ao processo eleitoral está a disposição dos profissionais de Educação Física registrados e habilitados ao sufrágio, duas urnas para o exercício do voto na sede do CREF1 do dia 12/09/2003 ao dia 18/09/2003, das 9:00 às 17:00hs.


Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2003.


CREF1