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Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2004.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a resolução nº 065/03 do Conselho Federal de
Educação Física que estabelece a anuidade de 2004, com taxa máxima de R$380,00
(Trezentos e oitenta reais);
CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano
de 2004;
CONSIDERANDO a inflação de 2003, na ordem de 10.2 %;
CONSIDERANDO o aumento do custo administrativo com a
contratação de recursos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a fiscalização em
todo Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a deliberação plenária do CREF1 de 19 de
novembro de 2003;
RESOLVE:
Art.
1º
- Fixar a anuidade de pessoa física em 2004 no valor de R$ 380,00 (trezentos e
oitenta reais), máxima estabelecida pelo CONFEF.
Art.
2º
- Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito
ao desconto de 63,6% fixando, portanto, o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e
oito reais) até 10 de abril de 2004.
Art.
3º
- O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1 ou através de
boleto bancário.
Art.
4º
- Os débitos anteriores referentes a Taxas de anuidades, serão cobrados
integralmente de acordo com as taxas vigentes a cada ano, devendo estas serem
quitadas para efetuação do pagamento da anuidade atual.
Art.
5º
- Não serão cobrados de Pessoa Jurídica, a taxa de anuidade de 2004.
Art.
6º
- Os pedidos para baixa de registro que derem entrada no CREF1 até 31/03/2004
ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em Curso.
Art.
7º
- Após a data supra mencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa
quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso, 10%
de multa e juros de mora de 1% ao mês, calculado até a data do recolhimento.
Art.
8º
- Estabelecer a seguinte tabela de taxas:
| a)
Substituição ou expedição de 2ª via da CP |
R$38,00 |
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| b) Expedição de
certidão e declaração |
R$19,00 |
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| c) Transferência |
R$19,00 |
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| d) Baixa de registro |
R$19,00 |
|
| e) Alteração de nome |
R$19,00 |
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| f) Multa por ausência
não justificada na eleição |
R$10,00 |
|
Art.
9º
- As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais variarão
de uma a três vezes o valor da anuidade máxima estabelecida pelo CONFEF na
resolução 065/03.
Art.
10º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 05 de janeiro de 2004.
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
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