CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2004.


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO a resolução nº 065/03 do Conselho Federal de Educação Física que estabelece a anuidade de 2004, com taxa máxima de R$380,00 (Trezentos e oitenta reais);

CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano de 2004;

CONSIDERANDO a inflação de 2003, na ordem de 10.2 %;

CONSIDERANDO o aumento do custo administrativo com a contratação de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a fiscalização em todo Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a deliberação plenária do CREF1 de 19 de novembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar a anuidade de pessoa física em 2004 no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), máxima estabelecida pelo CONFEF.

Art. 2º - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de 63,6% fixando, portanto, o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) até 10 de abril de 2004.

Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1 ou através de boleto bancário.

Art. 4º - Os débitos anteriores referentes a Taxas de anuidades, serão cobrados integralmente de acordo com as taxas vigentes a cada ano, devendo estas serem quitadas para efetuação do pagamento da anuidade atual.

Art. 5º - Não serão cobrados de Pessoa Jurídica, a taxa de anuidade de 2004.

Art. 6º - Os pedidos para baixa de registro que derem entrada no CREF1 até 31/03/2004 ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em Curso.

Art. 7º - Após a data supra mencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso, 10% de multa e juros de mora de 1% ao mês, calculado até a data do recolhimento.

Art. 8º - Estabelecer a seguinte tabela de taxas:

   a) Substituição ou expedição de 2ª via da CP R$38,00  
   b) Expedição de certidão e declaração R$19,00  
   c) Transferência R$19,00  
   d) Baixa de registro R$19,00  
   e) Alteração de nome R$19,00  
   f) Multa por ausência não justificada na eleição R$10,00  

Art. 9º - As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais variarão de uma a três vezes o valor da anuidade máxima estabelecida pelo CONFEF na resolução 065/03.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 05 de janeiro de 2004.

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente