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Dispõe sobre
as diretrizes para a escolha de Delegados Eleitores, que
comporão o Colégio Eleitoral para as eleições do Conselho
Federal de Educação Física - CONFEF
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias.
CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções CONFEF
números 032/00, 071/04 e 074/04.
CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano
de 2004;
CONSIDERANDO o fim do mandato dos membros Conselheiros
que compõem o plenário do Conselho Federal de Educação Física em 07 de novembro
do corrente ano.
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva transparência e
democratização das eleições do Sistema CONFEF/CREFs.
RESOLVE:
Art.
1º
- No período compreendido entre os dias 15 de maio a 30 de julho de 2004,
estarão abertas as inscrições para Delegados Eleitores do CREF1/RJ, que
comporão o Colégio Eleitoral para a eleição do CONFEF, nos termos do § 2º do
artigo 70 do Estatuto do CONFEF.
§ único - Entende-se por Delegado Eleitor o profissional indicado pelo CREF1/RJ
para representar cada 1.000 profissionais inscritos, que preencha os requisitos
exigidos pelo Artigo 2º desta Resolução.
Art.
2º
- Somente poderão se inscrever para Delegados Eleitores os profissionais
inscritos no CREF1/RJ-ES que estejam regularmente ativos e em pleno gozo de
seus direitos estatutários junto ao sistema CONFEF/CREFs.
§ único - Os interessados poderão fazer suas inscrições via correios ou
pessoalmente, através de ficha de inscrição numerada. No caso de utilização dos
correios, deverá ser observada a data de 30/07/2004 como limite para postagem.
Art.
3º
- A indicação dos Delegados Eleitores do CREF1/RJ será feita de acordo com os
critérios expressos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.
§ 1º - Caso o número de candidatos inscritos for superior ao divulgado pelo
CONFEF serão indicados pela Plenária do CREF1 os Delegados que votarão pelo
Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
§ 2º - Caso o número de candidatos inscritos for inferior ao divulgado pelo
CONFEF serão indicados pela Plenária do CREF1/RJ tantos Delegados quantos forem
necessários para complementar o referido número.
Art.
4º
- A relação de Delegados Eleitores indicados pelo CREF1/RJ será divulgada
através da página eletrônica www.cref1.org.br e publicada no D.O.E. até 08 de
setembro de 2004.
Art.
5º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2004.
ERNANI BEVILÁQUA
CONTURSI Presidente
Relação de Delegados Eleitores
indicados pelo CREF1:
Vicente Pinheiro Lima CREF1_000075 - G/RJ
Fabrizio Di Masi CREF 000291 - G/RJ
Eduardo Silveira Netto CREF1_002025 - G/RJ
Sérgio Ferreira Tavares CREF1_000038 - G/RJ
Carlos Sandro Coelho Carpenter CREF1_000191 - G/RJ
Andrea Martins Magallon
CREF1_001174 - G/RJ
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