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Dispõe sobre o prazo de divulgação da relação de Delegados
Eleitores, que comporão o Colégio Eleitoral para as eleições do Conselho
Federal de Educação Física - CONFEF
CONSIDERANDO o que estabelecem as Resoluções CONFEF
números 032/00, 071/04 e 074/04.
CONSIDERANDO o fim do mandato dos membros Conselheiros
que compõem o plenário do Conselho Federal de Educação Física em 07 de novembro
do corrente ano.
CONSIDERANDO a necessidade de efetiva transparência e democratização das
eleições do Sistema CONFEF/CREFs.
RESOLVE:
Art.
1º
- A relação de Delegados eleitores indicados pelo CREF-1/RJ será divulgada
através da página eletrônica www.cref1.org.br e no Diário Oficial até o dia 14
de setembro de 2004.
Art.
2º
- Fica desde já revogado o art. 4º da resolução 029/04, sendo substituído pelo
artigo primeiro desta resolução.
Art.
3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente CREF 000005-G/RJ
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