CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2005
e demais taxas, emolumentos e multas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO a resolução nº 092/2004 do Conselho Federal de Educação Física que estabelece a anuidade de 2005, com valor máximo de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para pessoa física;

CONSIDERANDO a necessidade de captação de recursos próprios, suficientes ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 2o da Lei Federal no 11.000 de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, cobrança e execução das contribuições anuais por parte dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas;

CONSIDERANDO a deliberação plenária de 26 de novembro de 2004;

RESOLVE:

Art.1º - Fixar a anuidade de pessoa física em 2005 no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais);

Art. 2º - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de R$63,6% fixado, portanto, o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) para pagamento até 10 de abril de 2005, data base do vencimento da anuidade de cada ano corrente.

Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1 ou através de boleto bancário.

Art. 4º - Para a quitação das anuidades em atraso, será cobrado o valor integral em vigência;

Parágrafo Único: Os registrados com pendências financeiras, somente poderão quitar a anuidade vigente após o pagamento das anuidades em atraso;

Art. 6º - Não será cobrado a taxa de anuidade de 2005 para Pessoa Jurídica;

Art. 7º - Ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em curso, os registrados que encaminharem o pedido para baixa de registro até o dia 31 de março de 2005;

Parágrafo Único - Após a data supramencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso, multas e juros.

Art. 9º - Estabelecer a seguinte tabela de taxas:

   a) Substituição ou expedição de 2ª via da CP R$38,00  
   b) Expedição de certidão e declaração R$19,00  
   c) Transferência R$19,00  
   d) Baixa de registro R$19,00  
   e) Alteração de nome R$19,00  

Art. 10º - O valor cobrado para novos registros será o da Inscrição de Pessoa Física estipulado pelo CONFEF na resolução nº 083/2004 e anuidade integral de 2005, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);

Parágrafo Único - A taxa de anuidade poderá ser parcelada em cheques pré-datados.

Art. 10º - Os formados no ano de 2005 pagarão valor da anuidade relativo aos duodécimos correspondentes aos meses restantes do ano de exercício, a partir da data de sua colação de grau, além da Inscrição de Pessoa Física estipulada pelo CONFEF;

Art. 11º - As multas aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 2005, variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CREF1;

Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ