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Dispõe sobre a fixação das anuidades para o
ano de 2005 e demais taxas, emolumentos e
multas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA
1ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso
VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a resolução nº 092/2004 do Conselho Federal
de Educação Física que estabelece a anuidade de 2005, com valor máximo de
R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para pessoa física;
CONSIDERANDO a necessidade de captação de recursos
próprios, suficientes ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento
de suas finalidades institucionais.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2o da Lei Federal no
11.000 de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, cobrança e
execução das contribuições anuais por parte dos Conselhos de Fiscalização das
Profissões Regulamentadas;
CONSIDERANDO a deliberação plenária de 26 de novembro de
2004;
RESOLVE:
Art.1º
- Fixar a anuidade de pessoa física em 2005 no valor de R$380,00 (trezentos e
oitenta reais);
Art.
2º
- Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito
ao desconto de R$63,6% fixado, portanto, o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e
oito reais) para pagamento até 10 de abril de 2005, data base do vencimento da
anuidade de cada ano corrente.
Art.
3º
- O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1 ou através de
boleto bancário.
Art.
4º
- Para a quitação das anuidades em atraso, será cobrado o valor integral em
vigência;
Parágrafo
Único: Os registrados com pendências financeiras, somente poderão quitar a anuidade vigente após o
pagamento das anuidades em atraso;
Art.
6º
- Não será cobrado a taxa de anuidade de 2005 para Pessoa Jurídica;
Art.
7º
- Ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em curso, os
registrados que encaminharem o pedido para baixa de registro até o dia 31 de
março de 2005;
Parágrafo
Único
- Após a data supramencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa
quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso,
multas e juros.
Art.
9º
- Estabelecer a seguinte tabela de taxas:
| a)
Substituição ou expedição de 2ª via da CP |
R$38,00 |
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| b) Expedição de
certidão e declaração |
R$19,00 |
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| c) Transferência |
R$19,00 |
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| d) Baixa de registro |
R$19,00 |
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| e) Alteração de nome |
R$19,00 |
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Art.
10º
- O valor cobrado para novos registros será o da Inscrição de Pessoa Física
estipulado pelo CONFEF na resolução nº 083/2004 e anuidade integral de 2005, no
valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais);
Parágrafo
Único
- A taxa de anuidade poderá ser parcelada em cheques pré-datados.
Art.
10º
- Os formados no ano de 2005 pagarão valor da anuidade relativo aos duodécimos
correspondentes aos meses restantes do ano de exercício, a partir da data de
sua colação de grau, além da Inscrição de Pessoa Física estipulada pelo CONFEF;
Art.
11º
- As multas aplicadas às Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício de 2005,
variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CREF1;
Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Ernani Bevilaqua
Contursi Presidente CREF 000005-G/RJ
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