CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a transferência do registro profissional para o CREF1.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

CONSIDERANDO a resolução nº 076/2004 do Conselho Federal de Educação Física que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos de transferência de registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a resolução nº 092/2004 do Conselho Federal de Educação Física que estabelece a anuidade de 2005, com valor máximo de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para pessoa física;

CONSIDERANDO a resolução CREF1 nº 032/2004 que estabelece a fixação das anuidades para o ano de 2005, com valor máximo de R$380,00 (trezentos e oitenta reais);

CONSIDERANDO a deliberação plenária de 02 de fevereiro de 2005;

RESOLVE:

Art.1º – A solicitação de transferência de registro dos Profissionais de Educação Física para o CREF1 deverão ser protocolizadas na secretaria do mesmo, instruída dos seguintes documentos:

I- Preenchimento do requerimento de transferência;
II – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente e para documento oficial, coloridas com fundo branco;
III – Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual;
IV - Indicação do endereço onde irá residir
V – Comprovante de pagamento da taxa de transferência;

Art.2º – O pagamento da taxa de transferência deverá ser efetuado no CREF de destino.

Art.3º – Caso a anuidade do ano corrente não tenha sido efetuada no CREF de origem, a mesma será devida ao CREF de destino, sendo considerado o valor da anuidade sem descontos.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2005

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ