| Dispõe
sobre a transferência do registro profissional para
o CREF1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO,
usando de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:
CONSIDERANDO a resolução
nº 076/2004 do Conselho Federal de Educação
Física que dispõe sobre a uniformização
dos procedimentos de transferência de registro profissional
no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a resolução
nº 092/2004 do Conselho Federal de Educação
Física que estabelece a anuidade de 2005, com valor
máximo de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) para
pessoa física;
CONSIDERANDO a resolução
CREF1 nº 032/2004 que estabelece a fixação
das anuidades para o ano de 2005, com valor máximo
de R$380,00 (trezentos e oitenta reais);
CONSIDERANDO
a deliberação plenária de 02 de fevereiro
de 2005;
RESOLVE:
Art.1º –
A solicitação de transferência de registro
dos Profissionais de Educação Física
para o CREF1 deverão ser protocolizadas na secretaria
do mesmo, instruída dos seguintes documentos:
I- Preenchimento do requerimento de
transferência;
II – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes, de frente
e para documento oficial, coloridas com fundo branco;
III – Comprovante de pagamento da anuidade do exercício
atual;
IV - Indicação do endereço onde irá
residir
V – Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
Art.2º –
O pagamento da taxa de transferência deverá ser
efetuado no CREF de destino.
Art.3º –
Caso a anuidade do ano corrente não tenha sido efetuada
no CREF de origem, a mesma será devida ao CREF de destino,
sendo considerado o valor da anuidade sem descontos.
Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2005
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ
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