| Dispõe
sobre a fixação das anuidades para o ano de
2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO,
usando de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso
XXVII do artigo 8º e o inciso V do artigo 30, ambos do
Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição
do CONFEF a fixação do valor das anuidades,
e emolumentos;
CONSIDERANDO o inciso
XXVIII do artigo 8º e o inciso V do artigo 27º do
Estatuto do CREF1;
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de
dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o inciso
1º do artigo 1º da Resolução CONFEF
nº 104/2005;
CONSIDERANDO que
o CREF1 necessita ter receita própria suficiente ao
atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento
de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a deliberação
plenária de 07 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º - Fixar
a anuidade de pessoa física em 2006 no valor de R$380,00
(trezentos e oitenta reais).
Art.2º - Os
profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1,
terão direito ao desconto de 60,71% sendo fixado o
valor de R$ 149,28(cento e quarenta e nove reais e vinte e
oito centavos) para pagamento até 10 de abril de 2006.
Art. 3º - O
pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1
ou através de boleto bancário.
Art. 4º - Os
débitos anteriores referentes a valor de anuidades,
serão cobrados integralmente de acordo com os valores
vigentes a cada ano, devendo estas serem quitadas para efetuar
o pagamento da anuidade atual.
Art. 5º - Por
ocasião do registro de pessoa física, será
cobrado o valor da anuidade relativo ao duodécimo correspondentes
aos meses restantes do exercício, desde que, comprovadamente,
não tenha havido exercício profissional de pessoa
física ou atividade de pessoa jurídica, anterior
a data da solicitação do registro no CREF1.
Art. 6º - Após
31 de março do ano corrente, somente serão deferidos
os pedidos de baixa quando quitados os débitos na sua
integralidade, incidindo se for o caso, multas e juros.
Art. 7º - Para
novos registros o valor a ser cobrado será o da inscrição
estipulada pelo CONFEF na resolução nº
106/2005 e anuidade integral de 2006 em R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais), podendo ser parcelado com cheque pré-datado.
Art. 8º - Esta
Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de
2006.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de
2005
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ
|