CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:

CONSIDERANDO o inciso XXVII do artigo 8º e o inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, e emolumentos;

CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e o inciso V do artigo 27º do Estatuto do CREF1;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o inciso 1º do artigo 1º da Resolução CONFEF nº 104/2005;

CONSIDERANDO que o CREF1 necessita ter receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;

CONSIDERANDO a deliberação plenária de 07 de outubro de 2005;

RESOLVE:

Art.1º - Fixar a anuidade de pessoa física em 2006 no valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).

Art.2º - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de 60,71% sendo fixado o valor de R$ 149,28(cento e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) para pagamento até 10 de abril de 2006.

Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1 ou através de boleto bancário.

Art. 4º - Os débitos anteriores referentes a valor de anuidades, serão cobrados integralmente de acordo com os valores vigentes a cada ano, devendo estas serem quitadas para efetuar o pagamento da anuidade atual.

Art. 5º - Por ocasião do registro de pessoa física, será cobrado o valor da anuidade relativo ao duodécimo correspondentes aos meses restantes do exercício, desde que, comprovadamente, não tenha havido exercício profissional de pessoa física ou atividade de pessoa jurídica, anterior a data da solicitação do registro no CREF1.

Art. 6º - Após 31 de março do ano corrente, somente serão deferidos os pedidos de baixa quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso, multas e juros.

Art. 7º - Para novos registros o valor a ser cobrado será o da inscrição estipulada pelo CONFEF na resolução nº 106/2005 e anuidade integral de 2006 em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), podendo ser parcelado com cheque pré-datado.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2006.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2005

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ