| Dispõe
sobre a fixação de valores devidos ao Conselho
Regional de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO,
usando de suas atribuições estatutárias,
conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso
XXVIII do artigo 8º e inciso V do artigo 30, ambos do
Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO o inciso
XXVIII do artigo 8º e o inciso V do artigo 27º do
Estatuto CREF1
CONSIDERANDO a resolução
do CONFEF nº 106/2005;
CONSIDERANDO a deliberação
tomada em reunião Plenária realizada em 07 de
outubro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º - Os
valores a serem cobrados às pessoas físicas,
ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de 2ª
via de CIP..................................................R$38,00
b) Expedição de certidão e declaração
....................................R$19,00
c) Transferência .......................................................................R$19,00
d) Baixa de registro .................................................................R$19,00
e)Alteração de nome ...............................................................R$19,00
Art. 2º –
Os valores a serem cobrados às pessoas jurídicas,
ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de certidão
e declaração ....................................R$19,00
b) Baixa de registro .................................................................R$19,00
c)Alteração de nome ................................................................R$19,00
Art. 3º - As
multas aplicadas por inobservância das normas pelos
Profissionais variarão de uma a três vezes o
valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Art. 4º
- Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de
2005
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ
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