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PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de
suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso
XXVII do artigo 8º e o inciso V do artigo 30, ambos do
Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição
do CONFEF a fixação do valor das anuidades,
e emolumentos;
CONSIDERANDO o inciso
XXVIII do artigo 8º e o inciso V do artigo 27º do
Estatuto do CREF1;
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de
dezembro de 2004;
CONSIDERANDO que
o CREF1 necessita ter receita própria suficiente ao
atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento
de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a deliberação
tomada em Reunião Plenária de 25 de agosto de
2006.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar
o valor máximo da anuidade de pessoa física
em R$400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Os
profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1,
terão direito ao desconto de 59,2% sendo fixado o valor
de R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais) para pagamento
até 10 de abril de 2007.
Parágrafo único:
Será acrescido a tarifa bancária vigente acordada
com o Banco do Brasil.
Art. 3º - O
pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1
ou através de boleto bancário.
Art. 4º - Os
débitos das anuidades anteriores, serão cobrados
integralmente de acordo com os valores vigentes em cada ano,
devendo estas estarem quitadas para efetuar o pagamento da
anuidade atual.
Art. 5º –
Os pedidos de baixa de registro que forem protocolados no
CREF1 até 31 de março do ano corrente, ficarão
isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.
Parágrafo único:
Após 31 de março do ano corrente, os pedidos
de baixa de registro, só serão deferidos quando
quitado integralmente o débito, incidindo, se for o
caso, multa e juros cabíveis, levando-se em consideração
o previsto no artigo 4º.
Art. 6º - Para
novos registros o valor a ser cobrado será o da inscrição
de pessoa física estipulada pelo CONFEF na resolução
nº 126/2006 em R$ 95,00 (noventa e cinco reais), e o
da anuidade integral conforme Resolução CONFEF
nº 125/2006 em 400,00 (quatrocentos reais) à vista
através de boleto bancário.
Art. 7º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2006.
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ
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