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PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de
suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso
XXVIII do artigo 8º e inciso V do artigo 30, ambos do
Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a resolução
do CONFEF nº 126/2006;
CONSIDERANDO a deliberação
tomada em Reunião Plenária realizada em 25 de
agosto de 2006.
RESOLVE:
Art.1º - Os
valores a serem cobrados às pessoas físicas,
ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de 2ª
via de CIP..............................R$38,00
b) Expedição de certidão e declaração
................R$19,00
c) Transferência. ..................................................R$19,00
d) Baixa de registro .............................................R$19,00
e)Alteração de nome ...........................................R$19,00
Art. 2º –
Os valores a serem cobrados às pessoas jurídicas,
ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de certidão
e declaração ................R$19,00
b) Baixa de registro .............................................R$19,00
c)Alteração de nome ............................................R$19,00
Art. 3º - As
multas aplicadas pôr inobservância das normas
pelos Profissionais variarão de uma a três vezes
o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Parágrafo ùnico:
O pagamento referente ao valores do art. 1ª e art. 2ª,
serão feitos através de boleto bancario, sem
parcelamento, acrescido da tarifa bancaria acordada com o
Banco do Brasil.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2006.
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ
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