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PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA - CREF1, no uso de suas atribuições,
conforme dispõe o inciso VII, do art. 35;
CONSIDERANDO que,
nos termos do artigo 62, inciso VII e VIII, do Estatuto do
CONFEF, compete aos CREF's cumprir as disposições
da Lei 9.696/98, das Resoluções e demais normas
baixadas pelo CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto
na Resolução 127/2006, artigo 2°, parágrafo
único do CONFEF;
CONSIDERANDO o artigo
22, inciso VII do Estatuto do CREF1, que estabelece infração
disciplinar deixar de votar, sem causa justa, nas eleições
para Membros do Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO a deliberação
tomada em reunião Plenária realizada em 01°
de dezembro de 2006.
RESOLVE:
Art.1º - O profissional
que deixar de votar terá 30 (trinta) dias para justificar
sua ausência na sede do Conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região, Seccionais ou Postos
Avançados, caso contrário, será aplicada
a pena de multa correspondente ao valor da anuidade vigente.
Art. 2º –
Esta Resolução entra me vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário.
Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente
CREF 000005-G/RJ
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