CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
BUSCA : Nome   ou Nº de Reg 
CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

Dispõe sobre a isenção da multa eleitoral no ano de 2007.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias conforme dispõe o inciso VII  art.35 e,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião plenária e o artigo 22, inciso VII do Estatuto do CREF1 que dispõe acerca da penalidade de multa para os profissionais que deixarem de votar, sem justa causa, nas eleições para Membros do Sistema CONFEF/CREF'S.

CONSIDERANDO o expressivo número de profissionais que residem em outros municípios, tendo como única alternativa para exercício do direito de voto a utilização da carta voto,

CONSIDERANDO o exercício do direito de greve dos funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos no período de 13 a 20 de setembro do corrente ano, impossibilitando a emissão das cartas voto,

CONSIDERANDO o expressivo número de profissionais que entraram em contato com o CREF1 informando da impossibilidade de postarem suas cartas voto ou justificativas de voto em virtude da greve dos funcionários da ECT e preocupados com a penalidade de multa a ser imposta aqueles que não votaram;

RESOLVE:

Art. 1o –  Isentar do pagamento da multa prevista no artigo 1º da Resolução CREF1 046/2006 os profissionais de Educação Física registrados no CREF1 que não exerceram o direito de voto, bem como não justificaram a impossibilidade de votar.

Art. 2o –  Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se todas as demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2007.

Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente