| Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso XXX do artigo 8º e o inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das anuidades, e emolumentos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.994, de 26 de maio de 1982;
CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o valor máximo da anuidade de pessoa física em R$400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de 53,75% sendo fixado o valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para pagamento até 10 de abril de 2008.
Parágrafo único: Será acrescido a tarifa bancária vigente acordada com o Banco do Brasil para cada boleto impresso.
Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito na sede do CREF1, nos Postos Avançados ou através de boleto bancário.
Art. 4º - Os débitos das anuidades anteriores, serão cobrados integralmente de acordo com os valores vigentes em cada ano, devendo estas estarem quitadas para efetuar o pagamento da anuidade atual.
Art. 5º – Os pedidos de baixa de registro que forem protocolados no CREF1 até 31 de março do ano corrente, ficarão isentos do pagamento de anuidade do exercício em curso.
Parágrafo único: Após 31 de março do ano corrente, os pedidos de baixa de registro, só serão deferidos quando quitado integralmente o débito, incidindo, se for o caso, multa e juros cabíveis, levando-se em consideração o previsto no artigo 4º.
Art. 6º - Para novos registros o valor a ser cobrado será o da inscrição de pessoa física estipulada pelo CONFEF na resolução nº 141/2007 em R$ 95,00 (noventa e cinco reais), e o da anuidade integral conforme Resolução CONFEF nº 140/2007 em 400,00 (quatrocentos reais) à vista através de boleto bancário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2007.
Carlos Eduardo Cossenza
Presidente
CREF 000014-G/RJ
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