| Dispõe sobre a fixação de valores devidos ao Conselho Regional de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1.ª REGIÃO, usando de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII do artigo 37 e:
CONSIDERANDO o inciso XXVIII do artigo 8º e inciso V do artigo 30, ambos do Estatuto do CONFEF;
CONSIDERANDO a resolução do CONFEF nº 148/2007;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 07 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art.1º - Os valores a serem cobrados às pessoas físicas, ficam fixados da seguinte forma: |
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a) Expedição de 2ª via de CIP......................................R$38,00
b) Expedição de certidão e declaração ........................R$19,00
c) Transferência. ..........................................................R$19,00
d) Baixa de registro .....................................................R$19,00
e)Alteração de nome ...................................................R$19,00 |
Art. 2º – Os valores a serem cobrados às pessoas jurídicas, ficam fixados da seguinte forma: |
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a) Expedição de certidão e declaração ........................R$19,00
b) Baixa de registro .....................................................R$19,00
c)Alteração de nome ....................................................R$19,00 |
Art. 3º - As multas aplicadas pôr inobservância das normas pelos Profissionais variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Parágrafo ùnico: O pagamento referente ao valores do art. 1ª e art. 2ª, serão feitos através de boleto bancário, sem parcelamento, acrescido da tarifa bancaria acordada com o Banco do Brasil.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2007.
Carlos Eduardo Cossenza
Presidente
CREF 000014-G/RJ
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