| Dispõe sobre a regulamentação da revalidação da cédula de registro profissional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA no uso de suas atribuições estatutárias conforme dispõe o inciso VII art.35 e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das formalidades para a troca da cédula profissional;
CONSIDERANDO a importância de que todos os profissionais registrados no CREF1 portem sempre sua identificação como Profissional de Educação Física,
CONSIDERANDO a necessidade de dificultar o exercício ilegal da profissão e falsificação da cédula de registro profissional,
RESOLVE:
Art. 1o – Regulamentar o procedimento para revalidação da cédula de registro profissional junto ao CREF1 em conformidade com os artigos subseqüentes.
Art 2o – A substituição da cédula de registro profissional junto ao CREF1 se dará gratuitamente, desde que obedecido o seguinte procedimento:
a) Apresentação de 01 (uma) foto 3x4 (atual) para documento oficial, para constar na cédula de registro profissional a ser emitida;
b) Apresentação da cédula de registro profissional vencida ou danificada;
c) Apresentação de documentação essencial pendente para a completa formação do arquivo do Profissional Requerente.
Art. 3o – Caso o Profissional solicite renovação de sua cédula de identidade profissional por motivo de furto ou roubo, deverá declarar expressamente através de requerimento e anexar cópia do competente registro de ocorrência policial.
Parágrafo Único – A não observância das normas contidas no artigo anterior, incorrerá na cobrança de taxa prevista na Resolução CREF1 052/2007.
Art. 5o – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2008.
Carlos Eduardo Cossenza
Presidente
CREF 000014-G/RJ
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