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Art. 29 - O Presidente dará a palavra aos
conselheiros que solicitarem esclarecimentos ao membro da Comissão de
Instrução, presente ao ato, caso o Plenário entenda necessária a discussão de
fatos inerentes ao processo.
Art. 30 - As partes ou seus representantes legalmente
constituídos, por solicitação, terão o direito a réplicas por 15 (quinze)
minutos improrrogáveis.
Art. 31 - Ao encerramento da fase de discussão e
esclarecimentos, o Presidente do CREF1, procederá a tomada dos votos dos
Conselheiros, que poderão fundamentá-lo no tempo máximo de 3 (três) minutos
cada um.
Parágrafo Único - As partes ou seus representantes
legalmente constituídos deverão permanecer no recinto onde estiver sendo
realizado o julgamento, no momento dos Conselheiros proferirem seus votos.
Art. 32 - A Tomada de Votos obedecerá as seguintes
etapas:
a) verificação de necessidade de conversão do julgamento
em
diligência;
b) avaliação de preliminar suscitada nas razões finais ou no
julgamento;
c) procedência ou improcedência da ação; e
d) aplicação de penalidade.
§ 1º- Decidindo a Sessão Plenária pela necessidade de
diligência, o julgamento será suspenso, lavrando-se em ata de julgamento e
encaminhando-se os autos à Comissão de Instrução que atuou no feito, para o
cumprimento da medida: e, cumprida esta, a Comissão de Instrução aditará seu
relatório, remetendo-o, em seguida, à Presidência do CREF1 para reinclusão em
pauta, renovando-se as intimações.
§ 2º- Deliberando pelo acolhimento de preliminar de
nulidade, a Sessão Plenária a lavrará em ata do julgamento, determinando a
renovação dos atos praticados, a partir do último válido.
§ 3º- Havendo decisão, ainda que por maioria, sobre a
procedência do feito, passar-se-á à votação da pena a ser aplicada.
§ 4º- Ao Conselheiro vencido, que entender improcedente o
feito, é vedado manifestar-se sobre a penalidade.
§ 5º- O Presidente, nesta fase, perguntará aos
Conselheiros se existe outra pena a ser proposta, diversa daquela sugerida pela
Comissão de Instrução. Havendo manifestação de outra penalidade, o Presidente
colocará em votação, apresentando primeiramente a da Comissão de Instrução e
após, a do Conselheiro.
§ Sexto: O Presidente tem o voto de Minerva, só votando
em caso de empate.
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