CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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 Art. 29 - O Presidente dará a palavra aos conselheiros que solicitarem esclarecimentos ao membro da Comissão de Instrução, presente ao ato, caso o Plenário entenda necessária a discussão de fatos inerentes ao processo.

Art. 30 - As partes ou seus representantes legalmente constituídos, por solicitação, terão o direito a réplicas por 15 (quinze) minutos improrrogáveis.

Art. 31 - Ao encerramento da fase de discussão e esclarecimentos, o Presidente do CREF1, procederá a tomada dos votos dos Conselheiros, que poderão fundamentá-lo no tempo máximo de 3 (três) minutos cada um.

Parágrafo Único - As partes ou seus representantes legalmente constituídos deverão permanecer no recinto onde estiver sendo realizado o julgamento, no momento dos Conselheiros proferirem seus votos.

Art. 32 - A Tomada de Votos obedecerá as seguintes etapas:

a) verificação de necessidade de conversão do julgamento em
diligência;
b) avaliação de preliminar suscitada nas razões finais ou no
julgamento;
c) procedência ou improcedência da ação; e
d) aplicação de penalidade.

§ 1º- Decidindo a Sessão Plenária pela necessidade de diligência, o julgamento será suspenso, lavrando-se em ata de julgamento e encaminhando-se os autos à Comissão de Instrução que atuou no feito, para o cumprimento da medida: e, cumprida esta, a Comissão de Instrução aditará seu relatório, remetendo-o, em seguida, à Presidência do CREF1 para reinclusão em pauta, renovando-se as intimações.

§ 2º- Deliberando pelo acolhimento de preliminar de nulidade, a Sessão Plenária a lavrará em ata do julgamento, determinando a renovação dos atos praticados, a partir do último válido.

§ 3º- Havendo decisão, ainda que por maioria, sobre a procedência do feito, passar-se-á à votação da pena a ser aplicada.

§ 4º- Ao Conselheiro vencido, que entender improcedente o feito, é vedado manifestar-se sobre a penalidade.

§ 5º- O Presidente, nesta fase, perguntará aos Conselheiros se existe outra pena a ser proposta, diversa daquela sugerida pela Comissão de Instrução. Havendo manifestação de outra penalidade, o Presidente colocará em votação, apresentando primeiramente a da Comissão de Instrução e após, a do Conselheiro.

§ Sexto: O Presidente tem o voto de Minerva, só votando em caso de empate.

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