CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS


Art. 38 - As partes poderão interpor recurso ao CREF1 no prazo de cinco dias, a contar da data da ciência da decisão ou recebimento da intimação.

Parágrafo Único - Interposto o recurso a execução da pena aplicada será suspensa.

Art. 39 - Da decisão de Recurso interposto em segunda instância no CREF1 caberá recurso ao Conselho Federal de Educação Física, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência da decisão ou recebimento da intimação.

Parágrafo Único - Interposto tempestivamente, o recurso terá efeito suspensivo da execução da pena aplicada.

Art. 40 - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência do interessado, poderá ser interposto recurso ao Conselho Federal contra a decisão do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região que indeferir a instauração de processo disciplinar.

Art. 41 Os recursos serão interpostos, por escrito, devendo ser protocolados na Secretaria do Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, que certificará nos autos a data de entrada e fornecerá ao recorrente comprovante do protocolo.

Art. 42 - Recebido o recurso, o Presidente do CREF1 mandará intimar a parte contrária para contra-arrazoá-lo no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, determinará a remessa dos autos ao CONFEF.
 

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