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CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 54 - As penalidades às transgressões disciplinares éticas serão aplicadas
pelo CREF, em conformidade com o previsto pelo Código de Ética do Profissional
de Educação Física.
CAPÍTULO
VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 - As infrações éticas praticadas pelo Profissional de Educação Física
prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data em que se tiver verificando o
fato imputado ou quando houve ciência dele.
Art. 56 - Contar-se-ão em dobro os prazos concernentes a
qualquer manifestação ou recurso, quando as partes residirem fora dos estados
onde o CREF tenha sua jurisdição.
Art. 57 - Estão absolutamente impedidos de exercer função
de membros de Comissão de Ética, Comissão de Instrução e Relator, em qualquer
instância, bem como de participar do julgamento do processo, os parentes até 3º
grau, aqueles que de qualquer forma se hajam envolvidos com o fato objeto da
denúncia, ou que tenham, publicamente, emitido juízo de valores sobre o mesmo.
Parágrafo Único - O impedimento será declarado ex ofício,
podendo a parte também suscitá-lo a qualquer tempo, em qualquer que seja a fase
processual, desde que o faça na primeira oportunidade, após ter tomado
conhecimento do fato.
Art. 58 - Sendo o impedimento suscitado pela parte,
deverá o suscitado, caso o reconheça, assim o declarar, dando ciência do fato
ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física, para que designe
substituto, mediante indicação da Sessão Plenária.
Art. 59 - Das decisões que não forem objeto de recurso,
serão encaminhadas cópias do relatório e da Resolução ao CONFEF no prazo de 30
(trinta) dias após trânsito em julgado.
Art. 60 - Os Conselhos Regionais poderão dispor
supletivamente sobre as disposições deste código, aplicando as normas do
processo penal, do processo civil e os princípios gerais do Direito, sendo que
caberá ao Conselho Federal firmar jurisprudência, consoante a hermenêutica do
Código de Ética do Profissional de Educação Física.
Art. 61 - Este Código entra em vigor a partir da data de
sua publicação, incidindo também no processos que estejam em curso.
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