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Art. 4º
- Recebida a denúncia ou representação, o Presidente do CREF1
a remeterá à Presidência da Comissão Permanente de Ética para
colher elementos e solicitar ao denunciante os esclarecimentos
que julgar necessários.
Art. 5º -Tendo como base os elementos colhidos durante o
processo, a Comissão de Ética poderá:
a) sugerir a exclusão liminar da denúncia, através do
parecer escrito, uma vez que os fatos descritos não se enquadram no Código de
Ética do Profissional de Educação Física opinando pelo seu arquivamento.
b) opinar pela instauração de Processo Disciplinar Ético,
através
de parecer.
Parágrafo Único: O parecer da Comissão Permanente de
Ética, conterá a síntese dos fatos, fundamentando o arquivamento e, no caso de
instauração de processo, a descrição do fato cometido pelo Profissional de
Educação Física e o enquadramento provisório no artigo do Código de Ética
Profissional que se entende ter sido descumprido.
Art. 6º - O parecer da Comissão de Ética será
imperativamente submetido à apreciação em sessão plenária que a homologará ou
determinará seu arquivamento ou outro providencia cabível.
Parágrafo Único - Se Houverem elementos de convicção de
que o ato cometido também caracteriza um tipo penal, o Plenário determinará a
extracção de peças para serem remetidas ao Ministério Público.
Art. 7º - No caso do parecer de arquivamento da denúncia,
pela Comissão Permanente de Ética ser ratificado pela Sessão Plenária,
proceder-se-á a ciência às partes interessadas, que poderão recorrer
fundamentadamente no prazo de 5 (cinco) dias a partir da comunicação da
decisão. O recurso terá caráter de reexame pela Comissão Permanente de Ética do
CREF1, sendo vedada a apresentação de fatos novos, que terão que ser objeto de
outro processo.
No pedido de reconsideração é facultada às partes a anexação de novos
documentos sobre o mesmo fato, se estes somente ficarem naquele momento
processual.. A decisão da Comissão Permanente de Ética do CREF1 será homologada
pelo Plenário do CREF1.
As partes poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior de Ética do CONFEF
no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da comunicação.
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