CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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Art. 4º - Recebida a denúncia ou representação, o Presidente do CREF1 a remeterá à Presidência da Comissão Permanente de Ética para colher elementos e solicitar ao denunciante os esclarecimentos que julgar necessários.

Art. 5º -Tendo como base os elementos colhidos durante o processo, a Comissão de Ética poderá:

a) sugerir a exclusão liminar da denúncia, através do parecer escrito, uma vez que os fatos descritos não se enquadram no Código de Ética do Profissional de Educação Física opinando pelo seu arquivamento.

b) opinar pela instauração de Processo Disciplinar Ético, através
de parecer.

Parágrafo Único: O parecer da Comissão Permanente de Ética, conterá a síntese dos fatos, fundamentando o arquivamento e, no caso de instauração de processo, a descrição do fato cometido pelo Profissional de Educação Física e o enquadramento provisório no artigo do Código de Ética Profissional que se entende ter sido descumprido.

Art. 6º - O parecer da Comissão de Ética será imperativamente submetido à apreciação em sessão plenária que a homologará ou determinará seu arquivamento ou outro providencia cabível.

Parágrafo Único - Se Houverem elementos de convicção de que o ato cometido também caracteriza um tipo penal, o Plenário determinará a extracção de peças para serem remetidas ao Ministério Público.

Art. 7º - No caso do parecer de arquivamento da denúncia, pela Comissão Permanente de Ética ser ratificado pela Sessão Plenária, proceder-se-á a ciência às partes interessadas, que poderão recorrer fundamentadamente no prazo de 5 (cinco) dias a partir da comunicação da decisão. O recurso terá caráter de reexame pela Comissão Permanente de Ética do CREF1, sendo vedada a apresentação de fatos novos, que terão que ser objeto de outro processo.
No pedido de reconsideração é facultada às partes a anexação de novos documentos sobre o mesmo fato, se estes somente ficarem naquele momento processual.. A decisão da Comissão Permanente de Ética do CREF1 será homologada pelo Plenário do CREF1.
As partes poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior de Ética do CONFEF no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da comunicação.

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