CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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Art. 22 - A critério e por determinação da Comissão de Instrução, de novos elementos de prova poderá ocorrer a reabertura da Instrução processual antes da elaboração do parecer final.

Parágrafo Único - Após a produção da prova que tenha suscitado a reabertura da Instrução, a Comissão concederá às partes o prazo de 15 (quinze) dias para ratificarem ou acrescentarem informações as suas razões finais.

Art. 23 - Findo o prazo para a apresentação das razões finais, a Comissão de Instrução elaborará parecer conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contendo:

I - uma parte expositiva, compreendendo a descrição dos fatos, a capitulação que foi dada pela Comissão de Ética, a síntese de todos os atos processuais praticados na Instrução.
II - uma parte conclusiva, compreendendo a apreciação do conjunto dos fatos e provas, bem como a interpretação, assinalando se houve transgressão ao Código de Ética, os artigos e as penalidades.

Art. 24 - Concluído o Parecer, a Comissão de Instrução comunicará ao Presidente do Conselho Regional da 1ª Região, que marcará a data do julgamento, cientificando as partes com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

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