CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
BUSCA : Nome   ou Nº de Reg 
CREF1 - Conbselho Regional de Educação Física - 1ª Região
 
 

CAPÍTULO III
DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS


Art. 25 - O julgamento deverá ser realizado em Sessão Plenária do CREF1, imperativamente em sigilo, com a presença mínima de 2/3 dos conselheiros efetivos, e das partes e de seus procuradores.

§ 1º - A Comissão de Instrução estará obrigatoriamente presente, salvo motivo de força maior justificado, para que possa prestar esclarecimentos solicitados pelo Plenário.

§ 2º - As partes poderão fazer-se representar por advogado, através de instrumento de mandato específico, sendo porém, em caráter imprescindível a presença de defensor dativo quando o denunciado for revel.

Art. 26 - Para a abertura da sessão de julgamento o Presidente do CREF1 convidará as partes e seus respectivos procuradores a ocupar seus lugares e procederá o início, apregoando o número do processo a ser julgado e o nome das partes e, em seguida passará à leitura da denúncia e do parecer da Comissão de Ética.

Art. 27 - Após o parecer da Comissão de Ética, será proporcionado a Comissão de Instrução o tempo específico para proceder a apresentação e a leitura de seu relatório e voto.

Art. 28 - Em seguida, as partes ou seus representantes legalmente constituídos poderão sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, prorrogáveis a critério dos Conselheiros por no máximo 10 (dez) minutos fazer suas substituições orais, falando pela ordem o denunciante e denunciado.

1  2  3  4  5   6   7  8  9  10  11   12  13   14   15