CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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1. O Profisional de Educação física deverá exigir a sua carteira assinada?

Resposta: Sim. O Profissional de Educação Física cujo trabalho externalizar os 4 requisitos básicos e essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício, que são eles: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação, deverá ter a sua carteira devidamente anotada.

2. O Profissional de Educação Física que trabalha no regime de horas deverá também exigir a sua anotação na carteria de trabalho?

Resposta
: Sim. As horas deverão ser devidamente computadas tanto para fins salariais quanto para fins indenizatórios.

3. A Profissional de Educação Física gestante goza da estabilidade expressa na Constiuição Federal de 1988?

Resposta
: Sim, a Profissional de Educação Física gestante goza de todas as prerrogativas e garantias de estabilidade concedida não somente pela Constituição Federal como também pelas leis extravagantes que dispõem sobre o assunto.

4. Necessariamente um proprietário de uma academia necessita estar formado em Educação Física?

Resposta: Não.O proprietário não necessita estar formado em Educação Física. Entretanto, essa condição não exclui a possibilidade do empresário também ser formado em Educação Física. Vale dizer que sempre será necessário a presença de um profissional formado que a ele incumba a função de Responsável técnico podendo um proprietário ser o empresário e ser o responsável técnico do seu estabelecimento.


Departamento Jurídico:

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