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1.
O Profisional de Educação física
deverá exigir a sua carteira assinada?
Resposta:
Sim. O Profissional de Educação Física cujo trabalho externalizar os 4
requisitos básicos e essenciais para o reconhecimento do vínculo empregatício,
que são eles: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a
subordinação, deverá ter a sua carteira devidamente anotada.
2. O Profissional de Educação Física que
trabalha no regime de horas deverá também exigir a sua
anotação na carteria de trabalho?
Resposta:
Sim. As horas deverão ser devidamente
computadas tanto para fins salariais quanto para fins
indenizatórios.
3.
A Profissional de Educação Física
gestante goza da estabilidade expressa na Constiuição Federal
de 1988?
Resposta:
Sim, a Profissional de Educação Física
gestante goza de todas as prerrogativas e garantias de
estabilidade concedida não somente pela Constituição Federal
como também pelas leis extravagantes que dispõem sobre o
assunto.
4.
Necessariamente um proprietário de uma
academia necessita estar formado em Educação
Física?
Resposta: Não.O proprietário não necessita estar
formado em Educação Física. Entretanto, essa condição não
exclui a possibilidade do empresário também ser formado em
Educação Física. Vale dizer que sempre será necessário a
presença de um profissional formado que a ele incumba a função
de Responsável técnico podendo um proprietário ser o
empresário e ser o responsável técnico do seu
estabelecimento.
Departamento
Jurídico:
Ricado
Luiz da Silva Rego Urbano OAB/RJ 100484
Bruno de Souza Guerra OAB/RJ 129011
Suellen
da Silva Torres
Horário de funcionamento:
Terça e Sexta
09:00h às 12:00h e 13:00 às 17:00h
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