| LEI
Nº 1887, DE 21 DE JANEIRO DE 2006.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO A SEMANA DO PROFISSIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
A Câmara Municipal de
Cabo Frio, no uso de suas atribuições legais
resolve:
Art.1º - Fica
incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Cabo Frio, bem como das Secretarias Municipais
de Esportes e Educação a SEMANA MUNICIPAL DO
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, a ser
realizada uma vez por ano em caráter oficial, tendo
o dia 1º DE SETEMBRO como data principal de sua programação.
Art. 2º - O
Poder Executivo, através das respectivas Secretarias
de Educação e Esporte, firmando parcerias com
a APEF-Lagos - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, juntamente com as
Ligas Desportivas da Cidade e demais órgãos
competentes, promoverá eventos desportivos comemorativos
ao disposto no artigo 1º, incentivando a prática
de atividades físicas de maneira regular, sistematizada
e orientada por profissionais habilitados.
Art. 3º - Durante
a semana proposta, poderão ocorrer para efeito de incentivo
e promoção, práticas de atividades físicas
e competições, incluindo nestas, a prática
de atividades físicas para as PESSOAS DA MELHOR IDADE
e inclusive para AS ESPECIAIS.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cabo Frio, 21 de janeiro de 2006.
Marquinhos Mendes
Prefeito
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