| LEI
Nº 4.340 DE 10 DE MAIO DE 2006.
Institui incentivo às empresas
que concederem descontos aos professores de educação
física e dá outras providências.
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no pagamento
de impostos municipais, às empresas de esportes, de
pequeno porte, sediadas no Município do Rio de Janeiro,
que propiciarem descontos aos professores de educação
física, para compra de material esportivo necessário
ao ensino e à prática de atividade esportiva.
* Parágrafo único -
Para os fins da presente Lei, o desconto será concedido
ao professor de educação física, que
apresentar carteira profissional e comprovante de pagamento
de anuidade do Conselho Regional de Educação
Física-CREF.
Art. 2º - O
Poder Executivo ao regulamentar esta Lei, observará
o disposto na Lei Federal nº 9.841, de 5 de outubro de
1999.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de
Janeiro, em 10 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
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