CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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LEI Nº 4428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.

ALTERA A LEI Nº 3728 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Na Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas por guardião de piscinas.

Art. 2º - Fica acrescido ao art. 4º, da Lei nº 3.728/2001, o Parágrafo Único com a seguinte redação:

Parágrafo único – É, também, reconhecido como guardião de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional de Educação Física regularmente inscrito no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico, organizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora