| LEI
Nº 4428, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA
A LEI Nº 3728 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001, NA FORMA QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS
A Governadora
do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na
Lei nº 3.728/2001 fica substituído o termo salva-vidas
por guardião de piscinas.
Art. 2º - Fica
acrescido ao art. 4º, da Lei nº 3.728/2001, o Parágrafo
Único com a seguinte redação:
Parágrafo único
– É, também, reconhecido como guardião
de piscina, para efeito do disposto nesta Lei, o profissional
de Educação Física regularmente inscrito
no Sistema CONFEF/CREF e devidamente habilitado em curso específico,
organizado pelo Conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região e chancelado pelo Corpo
de Bombeiros.
Art. 3º - Ficam
revogadas todas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, em 21
de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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