| LEI
Nº 4.734, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
OBRIGA
AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES
ESPORTIVOS E SIMILARES A FIXAREM AVISOS SOBRE USO INADEQUADO
DE ANABOLIZANTES.
A Governadora do Estado do Rio de
Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - As
academias de Ginástica, fitness, sport center, clubes
esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam
obrigados a fixarem em suas dependências de forma visível,
cartazes alusivos sobre o uso inadequado de anabolizantes
em humanos, chamando a atenção para os riscos
de sua utilização.
Art. 2º - O
não cumprimento do disposto no art. 1º implicará
ao responsável:
I - Advertência
II - multa de 50 Unidades Fiscais do ERJ em caso de primeira
reincidência;
III - V E T A D O.
Art. 3º - V
E T A D O.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de março
de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
|