CREF1 - Conselho Regional de Educação Física - 1ª Região
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LEI Nº 4.734, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

OBRIGA AS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, SPORT CENTER, FITNESS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES A FIXAREM AVISOS SOBRE USO INADEQUADO DE ANABOLIZANTES.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As academias de Ginástica, fitness, sport center, clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixarem em suas dependências de forma visível, cartazes alusivos sobre o uso inadequado de anabolizantes em humanos, chamando a atenção para os riscos de sua utilização.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto no art. 1º implicará ao responsável:

I - Advertência
II - multa de 50 Unidades Fiscais do ERJ em caso de primeira reincidência;
III - V E T A D O.

Art. 3º - V E T A D O.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, em 29 de março de 2006.

ROSINHA GAROTINHO
Governadora