| LEI N. º 2174 de 28 de março de 2005
EMENTA: Institui no âmbito Municipal o Dia do Profissional de Educação Física e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Valença aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica instituído o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de Valença, a ser comemorado, anualmente no dia 1º de setembro.
Art.2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Valença.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de março de 2005
Luiz Mário Machado dos Santos
Vereador
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