| LEI
MUNICIPAL Nº 4.202
EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL
O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§
1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º -
Fica instituído no município de Volta Redonda
o “Dia do Profissional de Educação Física”.
Artigo 2º -
A referida homenagem deverá ser comemorada como data
estabelecida sempre em 1º de setembro, passando a constatar
do calendário oficial do município.
Artigo 3º -
Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Artigo 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 se Setembro de
2006.
Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
Projeto de Lei nº 009/06
Autor: Vereador Carlos Roberto Paiva
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