1.
O que acontece se uma pessoa sem registro profissional (mesmo quando estudante
de Educação Física) for flagrada pelos os agentes de fiscalização do CREF
exercendo as funções próprias dos profissionais de Educação Física em escolas,
clubes ou academias ?
Resposta:
É caracterizado Exercício Ilegal da Profissão ou Atividade, previsto no art. 47
das Contravenções Penais nº 3.688/1941. O caso será encaminhado até a delegacia
local.
2.
Sou estudante de Educação Física e gostaria de saber como posso conseguir o meu
registro provisório no CREF?
Resposta:
O registro provisório no CREF não existe. O estudante tem que aguardar a
colação de grau para dar entrada em seu registro profissional.
3.
Provisionado pode assumir o cargo de Responsável Técnico?
Resposta:
As funções de responsabilidade técnica são prerrogativas exclusivas do
profissional graduado. O profissional de Educação Física provisionado tem sua
atuação restrita a área de atuação comprovada por ocasião do seu registro.
4. Qual
a função do Responsável Técnico?
Resposta:
O profissional de Educação Física responsável por um estabelecimento, responde
pelo bom andamento das atividades oferecidas, corpo de profissionais, bem como
a manutenção dos aparelhos.
5.
Provisionado pode supervisionar estágio?
Resposta:
Não. Segundo a Lei Federal 9696/98, na
Resolução 004/00 CREF1, a supervisão de estágio "será exercida
somente por profissionais de Educação Física
graduados".
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