TÍTULO III
DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1 ª REGIÃO – CREF1/RJ-ES
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 22 – No exercício de suas atribuições compete ao CREF1/RJ-ES no âmbito de sua respectiva área de abrangência:
I – registrar, habilitar e fiscalizar ao exercício da Profissão;
II - registrar e fiscalizar as Pessoas Jurídicas, como também os espaços físicos oferecidos para a prática e os serviços nas áreas das atividades físicas,esportivas, desportivas e similares;
III - expedir Cédula de Identidade Profissional para os Profissionais e Certificado de Registro de Funcionamento para as Pessoas Jurídicas e entidades que ofereçam ou prestem serviços nas áreas das atividades físicas, desportivas e similares;
IV - fiscalizar o exercício profissional na área de sua abrangência, representando, inclusive, às autoridades competentes, sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não sejam de sua alçada;
V – fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das contribuições, anuidades, taxas, multas e emolumentos, através de Resolução sobre o tema, publicada até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança, em consonância ao princípio da anterioridade;
VI - arrecadar contribuições, anuidades, taxas, serviços, multas e emolumentos na forma que deliberar o CONFEF;
VII - adotar e promover todas as medidas necessárias à realização de suas finalidades;
VIII - elaborar e aprovar seu Regimento;
IX - elaborar e aprovar Resoluções sobre assuntos de sua competência;
X - realizar, organizar, manter, baixar, revigorar e cancelar os registros dos Profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas neles registrados;
XI - organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos Profissionais e pessoas jurídicas registradas nos CREF’s;
XII - aprovar seu orçamento, encaminhando ao CONFEF até 10 de novembro, em consonância ao que dispõe o princípio da anualidade;
XIII – aprovar as respectivas modificações orçamentárias;
XIV - fiscalizar e controlar, mensalmente, suas atividades financeiras, econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias, garantindo seu equilíbrio financeiro;
XV - cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº. 9.696, de 01 de setembro de 1998, das disposições da legislação aplicável, deste Estatuto, do seu Regimento, das Resoluções e demais atos;
XVI - julgar infrações e aplicar penalidades previstas neste Estatuto e em atos normativos baixados pelo CONFEF;
XVII - aprovar anualmente suas próprias contas, encaminhando-as até 30 de abril ao CONFEF;
XVIII - funcionar como Tribunal Regional de Ética (TRE), conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos, adotando as medidas jurídicas legais cabíveis;
XIX - propor ao CONFEF as medidas necessárias ao aprimoramento dos seus serviços e soluções de problemas relacionados ao exercício profissional;
XX - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços, tudo dentro dos limites de suas receitas próprias e em observância as normas vigentes;
XXI - manter intercâmbio com entidades congêneres e fazer-se representar em organismos internacionais e em conclaves no país e no exterior, relacionados à Educação Física e suas especializações, ao seu ensino e pesquisa, bem como ao exercício profissional, dentro dos limites dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis;
XXII - incentivar e contribuir para o aprimoramento técnico, científico e cultural dos Profissionais de Educação Física e da Sociedade em geral;
XXIII - adotar as providências necessárias à realização de exames de suficiência para concessão do registro profissional, observada a disciplina estabelecida pelo CONFEF;
XXIV - promover, perante o juízo competente, a cobrança das importâncias correspondentes às anuidades, contribuições, taxas, emolumentos, serviços e multas, esgotados os meios de cobrança amigáveis;
XXV – incentivar os Profissionais de Educação Física a participar do processo eleitoral;
XXVI - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da Profissão de Educação Física e de seus Profissionais;
XXVII - instalar, orientar e inspecionar unidades Seccionais dentro de sua área de abrangência.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 23 - O CREF1/RJ-ES foi instalado, estruturado e orientado por ato específico do CONFEF e segundo o critério da divisão do país em regiões que, em função do número de Profissionais registrados e no pleno gozo de seus direitos estatutários, assegure funcionamento autônomo equilibrado e regular, administrativo e financeiro.
Art. 24 - O CREF1/RJ-ES é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20 (vinte) são Efetivos e 08 (oito) Suplentes, com mandato de 06 (seis) anos, eleitos na forma que dispõe este Estatuto, e pelos seus respectivos Ex-Presidentes, como Membro Honorífico Vitalício que tenham cumprido 100% do mandato, com direito à voz e voto.
Parágrafo único: Os Presidentes que tenham cumprido, pelo menos 50% do seu mandato, poderão ser Membro Honorífico Vitalício, com direito a voz e voto, desde que seja aprovado por maioria simples pelo Plenário do CREF1/RJ-ES.
Art. 25 – Em sua organização o CREF1/RJ-ES é constituído pelos seguintes Órgãos:
I – Plenário;
II – Diretoria;
III – Presidência;
IV – Órgãos de Assessoramento.
Parágrafo único - Compete a cada órgão elencado no caput deste artigo à elaboração de seu Regimento, sujeito à aprovação do Plenário do CREF1/RJ-ES.
SEÇÃO I
DO PLENÁRIO
Art. 26 - O Plenário do CREF1/RJ-ES é o poder máximo da Entidade e é constituído por 20 (vinte) Membros Efetivos e por seus Ex-Presidentes.
§ 1° - Na falta ou impedimento de 01 (um) ou mais Membros Efetivos, sua ausência será suprida pela presença de Suplente convocado pelo Presidente, sendo sua representação unipessoal.
§ 2° - No caso de vacância de Membro Efetivo, assumirá o Membro Suplente na ordem de inscrição da chapa eleitoral.
Art. 27 – O Plenário do CREF1/RJ-ES somente deliberará sobre os assuntos constantes na sua pauta de convocação e com a presença mínima de metade mais o primeiro inteiro de seus Membros Efetivos eleitos.
Art. 28 – A pauta de reunião do Plenário será definida pela Diretoria do CREF1/RJ-ES, com no mínimo 10 (dez) dias antes da sua realização.
Parágrafo único - Poderão ser incluídos na pauta, mediante aprovação, por maioria simples, assuntos apresentados por Conselheiros no início da reunião do Plenário.
Art. 29 - O Plenário do CREF1/RJ-ES reunir-se-á:
I - ordinariamente, quatro vezes ao ano, sem se repetir no mesmo mês, de forma presencial ou virtual, em local e data a ser fixado pela Diretoria, por meio de convocação feita com no mínimo 07 dias de antecedência;
II - extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus órgãos por meio de requerimento fundamentado, assinado por 1/5 (um quinto) de seus Membros efetivos.
Art. 30 – Compete ao Plenário do CREF1/RJ-ES, por maioria simples dos votos:
I – estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos previstos neste Estatuto;
II – aprovar atos normativos ou deliberativos necessários ao exercício de sua competência;
III – adotar e promover as providências necessárias à manutenção da unidade de orientação e ação do CREF1/RJ-ES;
IV – apreciar e aprovar o relatório das atividades desenvolvidas pelo CREF1/RJ-ES, encaminhando para conhecimento do CONFEF;
V – fixar, dentro dos limites estabelecidos pelo CONFEF, o valor das contribuições, anuidades, preços dos serviços, taxas, emolumentos e multas devidas pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas registrados no CREF1/RJ-ES, através de Resolução sobre o tema, publicada no Diário Oficial da União, ou nos diários oficiais dos Estados sob sua abrangência até 31 de dezembro do ano anterior à cobrança, em observância ao princípio da anterioridade;
VI - deliberar sobre os processos apreciados pelos Órgãos de Assessoramento;
VII – decidir sobre impedimento, licença, dispensa e justificativas de falta do Presidente, dos Vice-Presidentes e dos demais Membros;
VIII - fixar e normatizar, quando houver, a concessão de diárias, jetons e ajuda de custo;
IX – respeitar e fazer respeitar as normas emanadas do Código de Ética do Profissional de Educação Física;
X – propor ao CONFEF alterações no Código de Ética do Profissional de Educação Física;
XI – deliberar sobre a implantação de unidades Seccionais do CREF1/RJ-ES em sua área de abrangência, decidindo sobre seu funcionamento.
Art. 31 – Compete ao Plenário do CREF1/RJ-ES, por 2/3 (dois terços) dos seus Membros:
I – aprovar seu Estatuto e o Regimento;
II – eleger e dar posse aos Membros da Diretoria, após cada eleição, e dos Órgãos Assessores;
III – deliberar sobre os processos apreciados pelas Comissões de Ética e de Finanças, conforme o estabelecido em seus Regimentos;
IV – apreciar e aprovar os relatórios financeiros e administrativos do CREF1/RJ-ES, após Parecer da Comissão de Controle e Finanças, encaminhando-os a seguir ao CONFEF;
V – decidir sobre a destituição da Diretoria do CREF1/RJ-ES, em todo ou em parte, desde que solicitada através de expediente devidamente fundamentado e com a assinatura de, no mínimo, metade mais o primeiro inteiro de seus Membros Efetivos eleitos;
VI – julgar, em última instância, qualquer decisão de seus Órgãos internos;
VII – aprovar ou alterar, em todo ou em parte, os Regimentos de seus Órgãos de Assessoramento;
VII - aprovar o orçamento anual e o plano de trabalho do CREF1/RJ-ES;
IX – autorizar a Diretoria à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do CREF1/RJ-ES, observando as normas emanadas do CONFEF;
X – julgar os processos éticos de seus registrados;
XI - elaborar e aprovar o Regimento Eleitoral de acordo com as diretrizes emanadas do CONFEF, a partir das propostas oriundas do Colégio de Presidentes.
XII – deliberar sobre as propostas de alteração do Regimento do CREF1/RJ-ES, no todo ou em parte.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 32 – A Diretoria do CREF1/RJ-ES é o órgão que exerce as funções administrativas e executivas deste Conselho e será constituída pelo Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Art. 33 – A Diretoria será eleita na primeira reunião do Plenário, após a posse dos Membros Conselheiros, para mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo Único - A Diretoria do CREF1/RJ-ES poderá, dentro de sua organização e necessidades, criar assessorias e nomear seus titulares, com atribuições específicas ao seu funcionamento.
Art. 34 - A Diretoria do CREF1/RJ-ES reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, 08 (oito) vezes ao ano de forma presencial, com intervalo máximo de 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do Presidente ou pela maioria de seus Membros.
Art. 35 – As competências de cada Membro da Diretoria do CREF1/RJ-ES, além das previstas neste Estatuto, serão estabelecidas em Regimento aprovado pelo Plenário do CREF1/RJ-ES.
Art. 36 – Compete, coletivamente, à Diretoria do CREF1/RJ-ES:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações do Plenário;
II – estabelecer as diretrizes básicas e compatibilizá-las com a administração do CREF1/RJ-ES e do CONFEF;
III – preservar o patrimônio do CREF1/RJ-ES;
IV – desenvolver suas ações de forma planejada e transparente;
V – prevenir riscos e corrigir desvios que afetem as contas garantindo seu equilíbrio, controlando a receita, balanços e as despesas, mensalmente, bem como verificando a compatibilidade entre o apurado no sistema cadastral, o extrato bancário, os numerários em caixa e o balancete;
VI – atuar atendendo aos princípios do planejamento, transparência e moralidade;
VII – apresentar ao Plenário o relatório anual das atividades administrativas;
VIII – promover a transmissão de domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens imóveis e gravá-los com ônus reais e outros, desde que digam respeito à ampliação ou resguardo do patrimônio do CREF1/RJ-ES, após parecer do Plenário;
IX – autorizar ou aprovar operações de crédito e contratos de qualquer natureza, desde que tenham como objetivo o interesse e as necessidades do CREF1/RJ-ES;
X – admitir e demitir empregados necessários à administração do CREF1/RJ-ES, bem como, regulamentar o regime de pessoal e fixar-lhes remuneração, nos termos das normas vigentes;
XI - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços especiais;
XII – promover, a instalação de unidades Seccionais do CREF1/RJ-ES;
XIII – adotar todas as providências e medidas necessárias à realização das finalidades do Sistema CONFEF/CREFs;
XIV – fixar e normatizar, quando houver, o pagamento de representação de gabinete e pagamento de despesas eventuais autorizadas aos Membros da Diretoria, aos Conselheiros e aos empregados do CREF1/RJ-ES, quando no efetivo exercício de suas funções, bem como aos representantes designados pela Diretoria do CREF1/RJ-ES, quando para representação do Sistema CONFEF/CREFs.
DA PRESIDÊNCIA
Art. 37 – A Presidência do CREF1/RJ-ES será exercida por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Vice-Presidentes eleitos por mandato igual ao da Diretoria.
Art. 38 – O Presidente do CREF1/RJ-ES, em seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, será substituído pelo 1º Vice-Presidente e, no impedimento deste, pelo 2º Vice-Presidente, com todas as atribuições inerentes ao cargo.
Art. 39 – O Presidente exerce a representação nacional e internacional do CREF1/RJ-ES, tanto junto a organizações públicas quanto a privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador ou delegação.
Art. 40 – Além de outras atribuições previstas no Regimento do CREF1/RJ-ES, ao Presidente compete:
I – convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria;
II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário e da Diretoria;
III – zelar pela harmonia entre os Conselheiros e entre as unidades Seccionais, em benefício da unidade política do CREF1/RJ-ES;
IV – designar e convocar os Órgãos de Assessoramento e as Comissões;
V – supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas e financeiras do CREF1/RJ-ES;
VI – adotar providências de interesse do exercício da Profissão, promovendo medidas necessárias à sua regularidade e defesa, inclusive em questões judiciais e/ou administrativas;
VII - movimentar, solidariamente com o Tesoureiro, as contas bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial do CREF1/RJ-ES;
VIII – responder consultas sobre o registro e fiscalização do exercício profissional;
IX – baixar deliberações e portarias de ordem administrativas;
X- baixar Resoluções, após decisão do Plenário;
XI – baixar atos administrativos pertinentes;
XI – encaminhar, mensalmente, o balancete financeiro ao CONFEF;
XII – autorizar a participação do CREF1/RJ-ES em entidades científicas, culturais, de ensino, de pesquisa, de âmbito nacional ou internacional, voltadas para a especialização e a atualização da Educação Física;
XIII – conhecer e dirimir dúvidas suscitadas por seus registrados.
Art. 41 – Compete aos Vice-Presidentes do CREF1/RJ-ES:
I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos legais;
II – auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
III – despachar com o Presidente e executar as atribuições que lhes forem delegadas por ele ou pela Diretoria.
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 42 – São Órgãos permanentes de Assessoramento do CREF1/RJ-ES, além de outros que venham a ser criados em seu Regimento:
I – Comissão de Controle e Finanças;
II – Comissão de Ética Profissional;
Parágrafo único - Poderão ser criados novos órgãos de assessoramento.
Art. 43 - As Comissões são órgãos de consultoria da Presidência, da Diretoria e do Plenário do CREF1/RJ-ES às quais compete analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF1/RJ-ES, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior.
Parágrafo único – A Comissão de Ética Profissional possui capacidade decisória em primeira instância.
Art. 44 - As Comissões contarão em suas composições com, no mínimo, 01 (um) Membro do CREF1/RJ-ES, podendo ser integradas por outros Profissionais de Educação Física registrados e designados pela Presidência do CREF1/RJ-ES, sendo entre eles eleito o Presidente e o Secretário, para um mandato igual ao da Diretoria.
§ 1º - As Comissões elegerão em sua primeira reunião o seu Presidente e seu Regimento disporá sobre sua competência, organização e funcionamento, após aprovação da Presidência do CREF1/RJ-ES.
§ 2º - As Comissões Permanentes deverão ser presididas por Membro Conselheiro.
§ 3º - As reuniões das Comissões são convocadas por seu Presidente.
Art. 45 – As Comissões reúnem-se com qualquer número, mas só deliberam por maioria simples de seus Membros.
SUB SEÇÃO I
DA COMISSÃO DE CONTROLE E FINANÇAS
Art. 46 – À Comissão de Controle e Finanças compete especificamente:
I – examinar e deliberar sobre as prestações de contas, demonstrações contábeis mensais e o balanço do exercício do CREF1/RJ-ES e de suas Seccionais, emitindo parecer para conhecimento e deliberação do Plenário;
II – examinar as demonstrações de receita arrecadada pelo CREF1/RJ-ES e suas Seccionais, verificando se correspondem às cotas creditadas e se foram efetivamente quitadas, relacionando, mensalmente, as Seccionais em atraso, com indicação das providências a serem adotadas;
III – examinar a proposta orçamentária do CREF1/RJ-ES;
IV – examinar as prestações de contas do CREF1/RJ-ES;
V - apresentar ao Plenário denúncia fundamentada sobre erros administrativos de matéria financeira, sugerindo as medidas a serem tomadas.
Art. 47 - A Comissão de Controle e Finanças reunir-se-á ordinariamente para analisar a prestação de contas apresentada pela Diretoria e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, ou pelo Presidente do CREF1/RJ-ES, ou por deliberação do Plenário.
Parágrafo Único - Analisadas as contas, a Comissão deverá emitir Parecer e submetê-lo ao julgamento do Plenário do CREF1/RJ-ES.
SUB SEÇÃO II
DA COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL
Art. 48 - À Comissão de Ética Profissional compete especificamente:
I – zelar pela observância dos princípios do Código de Ética do Profissional de Educação Física;
II - propor ao Plenário do CREF1/RJ-ES mudanças no Código de Ética do Profissional de Educação Física, para que este leve a proposta ao CONFEF;
III - funcionar como Conselho de Ética Profissional;
IV - autuar, instruir e julgar, em primeira instância, os casos de denúncia de Profissionais ou de Pessoas Jurídicas que tenham ferido o Código de Ética do Profissional de Educação Física, levando as suas deliberações para conhecimento do Plenário do CREF1/RJ-ES;
V - examinar e apreciar, em primeira instância, os recursos interpostos por seus registrados, utilizando a legislação vigente, além das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, inclusive, determinando diligências necessárias à sua instrução, inclusive perícia, levando a seguir, à homologação do Plenário do CREF1/RJ-ES.
SEÇÃO V
DAS SECCIONAIS
Art. 49 – As Seccionais são órgãos vinculados ao CREF1/RJ-ES, cabendo-lhes exercer as funções orientadoras e fiscalizadoras dos atos normativos emanados do CREF1/RJ-ES.
Parágrafo Único - As Seccionais serão dirigidas por um Representante indicado pela Presidência do CREF1/RJ-ES.
Art. 50 – O CREF1/RJ-ES poderá, de acordo com suas condições financeiras e, ainda, levando em conta a densidade de Profissionais registrados em uma ou mais regiões de sua área de abrangência, instalar unidades Seccionais em números correspondentes às suas necessidades e possibilidades.
Art. 51 – Será estabelecida no Regimento do CREF1/RJ-ES a competência e a estrutura administrativa das Seccionais.
Art. 52 – Se uma Seccional não cumprir as finalidades para as quais foi instalada, poderá ser extinta por proposição da Diretoria e homologação do Plenário do CREF1/RJ-ES.