LEI N. º 2174 de 28 de março de 2005

 

EMENTA: Institui no âmbito Municipal o Dia do Profissional de Educação Física e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Valença aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica instituído o Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município de Valença, a ser comemorado, anualmente no dia 1º de setembro.

 

Art.2º. O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Valença.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 9 de março de 2005

 

Luiz Mário Machado dos Santos
Vereador







 

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