Lei 3681 de 6 de setembro de 2007

 

Ementa: Institui no âmbito Municipal o Dia do Profissional de Educação Física e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINE LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Barra Mansa o "Dia do Profissional de Educação Física".

 

Art. 2º - A referida homenagem deverá ser comemorada como a data estabelecida sempre em 1º de setembro, passando a constar do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 06 de setembro de 2007.

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Prefeito


 

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