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![]() ![]() LEI MUNICIPAL Nº 4.202
EMENTA: INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no município de Volta Redonda o “Dia do Profissional de Educação Física”.
Artigo 2º - A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida sempre em 1º de setembro, passando a constatar do calendário oficial do município.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 se Setembro de 2006.
Washington Tadeu Granato Costa
Projeto de Lei nº 009/06
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