1. O que acontece se uma pessoa sem registro profissional (mesmo quando estudante de Educação Física) for flagrada pelos os agentes de fiscalização do CREF exercendo as funções próprias dos profissionais de Educação Física em escolas, clubes ou academias ?

Resposta: A pessoa leiga ou estudantes de Educação Física será encaminhada ao Departamento de Polícia da região, e responderá a Contravenção Penal prevista no art. 47 da lei de contravenção.

 

2. Sou estudante de Educação Física e gostaria de saber como posso conseguir o meu registro provisório no CREF?

Resposta: O registro provisório no CREF não existe. O estudante tem que aguardar a colação de grau para dar entrada em seu registro profissional.

 

3. Provisionado pode assumir o cargo de Responsável Técnico?

Resposta: As funções de responsabilidade técnica são prerrogativas exclusivas do profissional graduado. O profissional de Educação Física provisionado tem sua atuação restrita a área de atuação comprovada por ocasião do seu registro.

 

4. Qual a função do Responsável Técnico?

Resposta: O profissional de Educação Física responsável por um estabelecimento, responde pelo bom andamento das atividades oferecidas, corpo de profissionais, bem como a manutenção dos aparelhos.

 

5. O Profisional de Educação física deverá exigir a sua carteira assinada?

Resposta: Esse é um direito de todo trabalhador que preencher os 4 requisitos básicos e essênciais para o reconhecimento do vínculo empregatício, que são eles: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação, deverá ter a sua carteira devidamente anotada.

 

6. O Profissional de Educação Física que trabalha no regime de horas deverá também exigir a sua anotação na carteria de trabalho?

Resposta: Sim. As horas deverão ser devidamente computadas tanto para fins salariais quanto para fins indenizatórios.

 

7. A Profissional de Educação Física gestante goza da estabilidade expressa na Constiuição Federal de 1988?

Resposta: Sim, a Profissional de Educação Física gestante goza de todas as prerrogativas e garantias de estabilidade concedida não somente pela Constituição Federal como também pelas leis extravagantes que dispõem sobre o assunto.

 

8. Necessariamente um proprietário de uma academia necessita estar formado em Educação Física?

 

Resposta: Não. O proprietário não necessita estar formado em Educação Física. Entretanto, essa condição não exclui a possibilidade do empresário também ser formado em Educação Física. Vale dizer que sempre será necessário a presença de um profissional formado que a ele incumba a função de responsável técnico podendo um proprietário ser o empresário e ser o responsável técnico do seu estabelecimento.

 

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