Dispõe sobre os convênios com Federações, Ligas e Associações Desportivas e similares de Artes Marciais e Lutas do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e: CONSIDERANDO a Resolução nº 013/99 do Conselho Federal de Educação Física;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 008/00 do CREF1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer à sociedade a prestação de serviços, o ensino de artes marciais e lutas com segurança e qualidade, por profissionais regularmente habilitados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Realizar convênios com Federações, Associações, Ligas desportivas e similares de artes marciais e lutas do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

 

Parágrafo Único: Será reconhecida a relação nominal dos profissionais indicados pelas Entidades Conveniadas, desde que aprovada pela Diretoria das mesmas, respeitando-se a comprovação do exercício profissional conforme Lei 9696/98.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2000.


Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente


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