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![]() ![]() Dispõe sobre a Taxa de anuidade dos Profissionais em 2001.
CONSIDERANDO a manutenção da Taxa máxima do CONFEF em R$120,00 (cento e vinte reais);
CONSIDERANDO que o CREF1, não terá despesas com luz, aluguel, água, auxiliar de serviços gerais, servente e Impostos Municipais;
CONSIDERANDO a projeção de postos avançados do CREF1 para Baixada Fluminense e Niterói;
RESOLVE:
Art. 1º - A taxa de anuidade do ano de 2001 terá um desconto de R$40,00(quarenta reais), em relação à taxa máxima estabelecida pelo CONFEF.
Art. 2º - O desconto acima será para todos os Profissionais que efetuarem o pagamento da anuidade em referência até 10 de outubro de 2001.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeito, a partir de 1º de Janeiro de 2001.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2000.
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