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![]() ![]() Dispõe sobre a natureza das Pessoas Jurídicas registradas no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região
CONSIDERANDO os relevantes serviços de educação das empresas promotoras de atividades físicas;
CONSIDERANDO a existência de diversas empresas com Alvará de Estabelecimento de ensino;
CONSIDERANDO deliberação plenária do CREF1 de 21 de setembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer como Estabelecimentos de Ensino de Educação Física, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços na área de atividades físicas, desportivas e similares, cujo objeto de sua constituição seja a promoção e o desenvolvimento destas atividades.
Art. 2º - Todas as pessoas jurídicas a que se refere o Art. 1º deverão estar regularmente registradas no CREF1, obedecendo ao disposto na Resolução 21/00 do CONFEF e demais determinações em vigor do CREF1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2001.
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