![]() |
![]() ![]() Dispõe sobre a fixação das anuidades para o ano de 2002 e demais taxas, emolumentos e multas.
CONSIDERANDO a resolução nº 042/01 do Conselho Federal de Educação Física que estabelece a anuidade de 2002, com taxa máxima de R$180,00 (cento e oitenta reais);
CONSIDERANDO a previsão orçamentária do CREF1 para o ano de 2002 compreendendo a compra de um imóvel para construção da sede;
CONSIDERANDO a inflação de 2001, na ordem de 10%;
CONSIDERANDO o aumento do custo administrativo com a contratação de recursos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a fiscalização em todo Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a abertura de um posto avançado no Espírito Santo;
CONSIDERANDO a deliberação plenária de 07 de dezembro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a anuidade de pessoa física em 2002 no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2º - Os profissionais regularmente em dia com as anuidades do CREF1, terão direito ao desconto de R$84,00 (oitenta e quatro reais) para o pagamento até 10 de abril de 2002.
Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser por meio de cheque a vista ou pós-datado, cartão de crédito ou dinheiro, na sede do CREF1 ou através de boleto bancário.
Art. 4º - Os débitos anteriores referentes a Taxas de anuidades de 2000 e 2001, serão cobrados integralmente de acordo com as taxas vigentes a cada ano, acrescido de 10% (dez por cento) de multa e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado até a data do recolhimento, podendo ser pagas:
Art. 6º - Não serão cobrados de Pessoa Jurídica, débitos anteriores.
Art. 7º - Os pedidos para baixa de registro que derem entrada no CREF1 até 31/03/2002 ficarão isentos do pagamento da anuidade do exercício em Curso.
Art. 8º - Após a data supra mencionada, somente serão deferidos os pedidos de baixa quando quitados os débitos na sua integralidade, incidindo se for o caso, multas e juros previstos no Art. 5º desta Resolução.
Art. 9º - Estabelecer a seguinte tabela de taxas:
Art. 10º - As multas aplicadas por inobservância das normas pelos Profissionais variarão de uma a três vezes o valor da anuidade cobrada pelo CREF1.
Art. 11º - As multas aplicadas por inobservância das normas pela Pessoa Jurídica variarão de uma a três vezes o valor máximo da anuidade fixada pelo CONFEF.
Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 18 de dezembro de 2001.
Ernani Bevilaqua Contursi
|
| | Denuncie | Registre-se | Parcerias | |
|
® copyright CREF1 - Todos os direitos reservados.
|
| CREF1 - Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região - Rua Adolfo Mota, 104 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - Brasil - CEP 20.540-100 - Telefone: (21) 2569-2398 |