Dispõe sobre o prazo para a Inscrição no Curso de Instrução.


O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 35 e:

 

CONSIDERANDO a Resolução SMEL nº 130, publicada no DO de 27 de dezembro de 2001 que prorrogou o prazo de cadastramento na SMEL das Pessoas Jurídicas Registradas no CREF1, conforme Resolução SMEL nº 111;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de atender a demanda do registro de não graduados das Pessoas Jurídicas;

 

CONSIDERANDO, a Resolução nº 39/01 do CONFEF;

 

CONSIDERANDO a solicitação da plenária da Associação dos Proprietários de Academia, APA, solicitando ampliação do prazo de registro de pessoa jurídica;

 

CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato de Clubes diretamente ao Presidente do CREF1;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O prazo para Inscrição nos Cursos de Instrução do CREF1 encerra-se em 31 de janeiro de 2002.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2001.


Ernani Bevilaqua Contursi
Presidente




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